TJCE - 3000800-65.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:11
Decorrido prazo de SOPHIA LAURA LINS QUEIROZ em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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13/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 127205802
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000800-65.2024.8.06.0107Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.REQUERIDO: S.
L.
L.
Q. DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para recolher as custas de diligência do oficial de justiça.
Após recolhida as custas, à secretaria, para expedir mandado de CITAÇÃO no endereço informado na carta precatória conforme ID. Ato contínuo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento: a) das custas processuais referente ao cumprimento da presente carta precatória, conforme tabela de valores anexas à Lei nº 16.132/2016; b) das custas referente ao Fundo de Custeio de Diligência dos Oficiais de Justiça (FCDOJ) criado pela Lei Estadual nº 16.273/2017 e regulamentado pela Portaria nº 1.208/2017 da lavra da Presidência do TJCE.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, devolva-se a presente carta com as homenagens de estilo.
Após as comunicações de praxe, arquivem-se as peças digitais nesta Secretaria.
Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito em Respondência -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 127205802
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08/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127205802
-
08/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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