TJCE - 3000012-02.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168266968 
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                                            22/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168266968 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000012-02.2025.8.06.0112 Apensos: [3002266-79.2024.8.06.0112] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Requerente: AUTOR: WILCINHO DE LIMA MARTINS Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Recebidos hoje.
 
 Vistos em inspeção. Intime-se parte autora para, querendo e no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, manifestar-se em réplica sobre a contestação e documento apresentado pela parte acionada.
 
 Ademais, no mesmo prazo, digam as partes (de forma fundamentada) sobre eventual outra prova que pretendam produzir, esclarecendo o objetivo e pertinência da realização da eventual prova requerida, sob as penas do art. 370, parágrafo único, do CPC e de julgamento antecipado (art. 355 do CPC).
 
 Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
 
 Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168266968 
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                                            21/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168266968 
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                                            20/08/2025 16:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168266968 
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                                            20/08/2025 16:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168266968 
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                                            20/08/2025 16:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/08/2025 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2025 20:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/02/2025 08:15 Decorrido prazo de THAMIRES TABATA GONCALVES DE FERREIRA GOMES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 23:14 Decorrido prazo de THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 23:14 Decorrido prazo de FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131741588 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131741588 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131741588 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000012-02.2025.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Requerente: AUTOR: WILCINHO DE LIMA MARTINS Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos, etc., Preliminarmente, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte autora defiro o benefício da justiça gratuita, posto que presentes os requisitos dos arts. 98 e 99, caput e § 3º, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto o objeto da ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, "I", CPC).
 
 Cite-se o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, na forma do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil, dando-lhe conhecimento da presente ação e para que possa apresentar resposta à pretensão autoral no prazo legal de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial (art. 345, "II", CPC), bem como o intime do teor desta decisão.
 
 Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
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                                            10/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131741588 
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                                            10/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131741588 
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                                            10/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131741588 
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                                            09/01/2025 11:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131741588 
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                                            09/01/2025 11:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131741588 
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                                            09/01/2025 11:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131741588 
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                                            09/01/2025 11:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/01/2025 21:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/01/2025 18:00 Conclusos para decisão 
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                                            03/01/2025 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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