TJCE - 3000897-65.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2025. Documento: 166385869
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166385869
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28/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166385869
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28/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:00
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:20
Decorrido prazo de FRANCISCO NILTON GOMES BARROS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ MELQUIADES DE BARROS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSILENE OLIVEIRA DE ASSIS em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/05/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:59
Juntada de informação
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02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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29/03/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVI PINHEIRO LIMA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVI PINHEIRO LIMA em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137559775
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137559775
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12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 11:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137559775
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137559775
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000897-65.2024.8.06.0107 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ABNER NOGUEIRA DIOGENES PINHEIRO RÉU: CARTÓRIO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE JAGUARIBE DESPACHO Trata-se de Ação de Retificação de Área e Registro nos termos da Lei 6.015/73, visando a adequação da área e confrontações do imóvel matriculado sob o nº R.7-311, registrado em 23/11/1987 e AV.8-311 em 10/09/1993, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Jaguaribe/CE.
Custas processuais devidamente recolhidas nos id's 132721146/132721147.
Citem-se os confinantes, para querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se o Município de Jaguaribe/CE, o Estado e a União para manifestarem interesse no imóvel objeto da ação em espécie, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaribe para se manifestar no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o representante do Ministério Público para se manifestar nos autos.
Antes da expedição dos mandados, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas devidas.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito em Respondência -
11/03/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137559775
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11/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137559775
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10/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 07:48
Decorrido prazo de JOSE ABNER NOGUEIRA DIOGENES PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE ABNER NOGUEIRA DIOGENES PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 128333940
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20/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/01/2025 08:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000897-65.2024.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: JOSE ABNER NOGUEIRA DIOGENES PINHEIROREU: CARTÓRIO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE JAGUARIBE DESPACHO Vistos em conclusão.
Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz poderá determinar, de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321).
Diante disso, intime-se a(s) parte(s) autora(s), por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação comprobatória da condição de hipossuficiência econômica (CPC, artigo 99, § 2º), qual seja, a última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, os três últimos contracheques ou três últimos extratos de rendimentos/benefícios, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou, caso contrário, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Decorrido o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito em Respondência -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 128333940
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08/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128333940
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08/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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