TJCE - 3002779-51.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 06:51
Juntada de Certidão
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15/02/2023 06:51
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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13/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020.
Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002779-51.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SAULO BRAGA SIDRIAO DE ALENCAR REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id 54666118), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:18
Homologada a Transação
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03/02/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 15:43
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 22:53
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 04:18
Decorrido prazo de THAIS PINHEIRO LANDIM em 01/11/2022 23:59.
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19/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
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17/10/2022 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 21:57
Conclusos para decisão
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07/10/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 21:57
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/10/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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