TJCE - 0227979-68.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 06:05
Decorrido prazo de CLAUDYANNA BASTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130854375
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0227979-68.2024.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: AUTOR: JOSE HIL DE SERPA SALES REQUERIDO: REU: VIVIAN MARIA MENDONCA ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Petição inicial protocolada requerendo a gratuidade judiciária.
Despacho de id. 116261759 determinando a juntada do imposto de renda para comprovação da hipossuficiência.
Decorrido prazo para juntada.
Decisão de id. 116261768 indeferindo a justiça gratuita e determinando o pagamento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. É o relatório.
Decido.
Conforme preceituado pelo art. 290 do CPC, a distribuição do feito será cancelada se a parte for intimada e não realizar o pagamento das custas.
A certidão de id. 116261766 demonstra que, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou esgotar o prazo em 10/09/24 e não juntou o pagamento das custas até o presente momento.
Assim, considerando que o caso concreto se amolda perfeitamente à disposição legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito e, consequentemente, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV do CPC. Sem custas (REsp 1906378/MG).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130854375
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08/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130854375
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18/12/2024 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:42
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/08/2024 19:11
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 01:38
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 00:09
Mov. [11] - Documento Analisado
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30/07/2024 08:09
Mov. [10] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 08:54
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 17:14
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2024 17:14
Mov. [7] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/05/2024 19:49
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 01:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2024 00:19
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/04/2024 21:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 17:35
Mov. [2] - Conclusão
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25/04/2024 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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