TJCE - 0200495-56.2022.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:38
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131471188
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0200495-56.2022.8.06.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Ativa: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Parte Passiva: REC-COMERCIO DE CONFECCOES E TECIDOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de REC-COMERCIO DE CONFECCOES E TECIDOS EIRELI. Em petição sob ID 105144764, a parte autora informa que não possui mais interesse no feito e pede a desistência da ação. É o relatório.
Decido. A parte autora poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento da contestação pela parte adversa (art. 485, §4º, CPC/15).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do réu. Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado pela parte autora antes da citação da parte promovida, por intermédio de advogado com poderes especiais para tanto. Assim sendo, resta-me, unicamente, HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Por todo o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, "VIII", do Código de Processo Civil de 2015. Custas processuais recolhidas. DETERMINO o levantamento de eventuais restrições via sistema RENAJUD que tenham sido realizadas nos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com as cautelas de praxe. Por preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado imediato.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Alto Santo/CE, data da assinatura digital.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131471188
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08/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131471188
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23/12/2024 07:44
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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23/08/2024 21:04
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/04/2024 05:35
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01801107-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 22:11
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27/03/2024 08:15
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/03/2024 atraves da guia n 031.1000415-74 no valor de 77,62
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25/03/2024 15:37
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 031.1000415-74 - Custas Intermediarias
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25/03/2024 15:35
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 031.1000414-93 - Custas Intermediarias
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11/03/2024 16:37
Mov. [26] - Documento
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11/03/2024 16:23
Mov. [25] - Documento
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15/02/2024 11:17
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 05:02
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01800222-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 13:08
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10/02/2024 00:30
Mov. [22] - Certidão emitida
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02/02/2024 08:34
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 02:16
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0029/2024 Teor do ato: Tendo em vista a certidao de fl. 55, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o bem foi encontrado ou requerer o que entender cabivel.
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30/01/2024 16:39
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/01/2024 16:22
Mov. [18] - Mero expediente | Tendo em vista a certidao de fl. 55, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o bem foi encontrado ou requerer o que entender cabivel.
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19/01/2024 13:53
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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19/01/2024 13:52
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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24/10/2023 15:26
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/06/2023 21:48
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2023 Data da Publicacao: 05/06/2023 Numero do Diario: 3089
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01/06/2023 02:14
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 17:42
Mov. [12] - Mero expediente | Com amparo no art. 139, VI, do CPC e considerando a natureza da diligencia necessaria, defiro o pedido de dilacao de prazo, concedendo-se ao promovente o prazo adicional de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento do ato,
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10/03/2023 13:09
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WAST.23.01800283-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 12:12
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23/02/2023 15:57
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/02/2023 13:58
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
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15/02/2023 18:18
Mov. [8] - Certidão emitida
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15/02/2023 18:18
Mov. [7] - Documento
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27/01/2023 21:08
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
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24/01/2023 09:13
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 031.2023/000091-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2023 Local: Oficial de justica - Helio Antonio Maciel Junior
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24/01/2023 02:13
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2023 17:18
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 16:29
Mov. [2] - Conclusão
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08/12/2022 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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