TJCE - 0224082-71.2020.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 168428161
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0224082-71.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: EUVALDO BRINGEL OLINDA REU: PLURINVEST INCORPORADORA LTDA e outros Vistos hoje. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida Plurinvest Incorporadora LTDA. (ID 137664438) em face da decisão de ID 127233613, que decretou a revelia da segunda requerida, Frutagro Frutas Agro Industrial LTDA. A parte embargante aponta a existência de omissão e contradição no julgado, defendendo, em síntese, a nulidade do ato citatório que fundamentou a decisão.
Sustenta que a citação de Enoch Brasil de Matos Neto (ID 118744769) é nula, pois, à época do ato, ele já não detinha poderes para representar a empresa, conforme aditivo contratual vigente. Alega, ainda, que a decisão foi omissa por não ter apreciado a nulidade de uma citação anterior (ID 118743591). Requer, por fim, a anulação da decisão que decretou a revelia e a consequente revogação da tutela de urgência concedida em sede de agravo de instrumento. Em contrarrazões (ID 133562991), a parte embargada, Euvaldo Bringel Olinda, defende a manutenção da decisão, argumentando que a embargante (Plurinvest) carece de interesse e legitimidade recursal, pois estaria pleiteando em nome próprio direito alheio, pertencente à corré Frutagro. Aduz, ainda, que a citação recebida pela funcionária de outra empresa é válida com base na Teoria da Aparência, visto que a pessoa se apresentou no local e recebeu a contrafé sem qualquer ressalva, aparentando ter poderes para tal ato. É o breve relatório. Decido. Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios interpostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. 1.
Da Legitimidade da Corré para Arguir a Nulidade da Citação Inicialmente, cumpre analisar a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo embargado. Sustenta ele que a embargante não poderia questionar a validade da citação da corré Frutagro, por se tratar de defesa de direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo art. 18 do Código de Processo Civil. De fato, a regra geral é a de que a parte não pode postular em nome próprio a defesa de um interesse que pertence exclusivamente a terceiro. Contudo, a alegação de nulidade de citação constitui matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo juiz. Trata-se de um vício transrescisório, que, por atentar contra os pilares do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, transcende o mero interesse individual da parte diretamente afetada. De fato, a ausência ou a nulidade do ato citatório contamina a própria existência da relação processual, tornando imperativa a sua análise, independentemente de quem a tenha suscitado. Nesse sentido, embora a embargante não possa "defender" a corré, ela possui legitimidade para apontar a existência de um vício que, se confirmado, invalida o processo desde a sua origem, afetando todos os litigantes. Neste sentido: Apelação.
Locação de imóvel.
Ação de cobrança.
Revelia dos corréus .
Apelantes que não têm legitimidade para defesa de interesse alheio.
Questão, entretanto, que consiste em matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício.
Desistência da ação em relação a um dos réus.
Intimação dos demais, sendo pessoal daquele que não tiver advogado constituído nos autos .
Art. 335, § 2º, do CPC.
Nulidade da r. sentença reconhecida de ofício .
Recurso prejudicado. (TJ-SP - AC: 10537965020188260100 SP 1053796-50.2018.8 .26.0100, Relator.: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 10/08/2020, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2020) (GN) Afasto, portanto, a preliminar de ilegitimidade e passo à análise do mérito dos embargos. 2.
Da Análise dos Vícios Apontados Analisando os autos, verifico que a decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios apontados, tratando-se de clara tentativa da parte embargante de rediscutir matéria já decidida. O principal argumento da embargante reside na suposta nulidade da citação do sócio Enoch Brasil de Matos Neto. Contudo, tal argumento não prospera. Conforme consulta ao sistema da Redesim, (https://consultacnpj.redesim.gov.br/), o referido sócio continua a integrar o quadro societário da empresa Frutagro, figurando como tal perante terceiros. Com efeito, as alterações do contrato social que não são levadas a registro na Junta Comercial são ineficazes perante terceiros de boa-fé. A decisão que decretou a revelia, datada de 27/11/2024, baseou-se na citação de ID 118744769, realizada em 27/01/2023, na pessoa de quem, para todos os efeitos legais externos, é representante da empresa. Dessa forma, não há qualquer vício a ser sanado neste ponto. A embargante também alega que a decisão foi omissa por não analisar a nulidade de uma citação anterior (ID 118743591). A alegação mostra-se impertinente, uma vez que a decretação de revelia não se fundamentou em tal ato, mas sim na citação válida e posterior, realizada na pessoa do sócio. Portanto, não há omissão a ser suprida. Por fim, a pretensão de revogar a tutela concedida em sede de Agravo de Instrumento é manifestamente incabível por meio de embargos de declaração opostos a uma decisão de primeiro grau. De fato, caberia à parte ter se valido do recurso cabível junto ao juízo ad quem, no momento oportuno. Ante o exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão de ID 127233613. 3.
Da Questão de Ordem Pública - Competência Absoluta Não obstante a rejeição dos embargos, verifico, de ofício, a existência de questão de ordem pública que deve ser analisada. Consta nos autos que a presente ação versa sobre direito real atinente a um imóvel localizado em comarca diversa da deste juízo. O art. 47 do Código de Processo Civil estabelece que as ações fundadas em direito real sobre imóveis serão propostas, em regra, no foro de situação da coisa, tratando-se de competência de natureza absoluta. Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. Assim, em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), é imperativo que as partes se manifestem sobre a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda. De ofício, e com fundamento nos arts. 10 e 47 do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a suposta incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento da causa. Intimem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 168428161
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27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168428161
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12/08/2025 15:40
Embargos de declaração não acolhidos
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01/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MATEUS LIMA DA ROCHA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL SANZIO CAVALCANTE DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FRUTAGRO FRUTAS AGRO INDUSTRIAL LTDA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:24
Decorrido prazo de RAFAEL SANZIO CAVALCANTE DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:24
Decorrido prazo de RAFAEL SANZIO CAVALCANTE DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130538906
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 0224082-71.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: EUVALDO BRINGEL OLINDA REU: PLURINVEST INCORPORADORA LTDA e outros Vistos hoje. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração de ID 130494949. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130538906
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09/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130538906
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16/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
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13/12/2024 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 127233613
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127233613
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06/12/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127233613
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27/11/2024 15:21
Decretada a revelia
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11/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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09/11/2024 08:55
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 17:27
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02360398-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2024 16:53
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31/07/2024 09:53
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02227530-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/07/2024 09:49
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24/07/2024 15:30
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213057-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 15:11
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10/07/2024 00:44
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02180907-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 00:27
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25/03/2024 18:03
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01954913-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2024 17:45
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08/03/2024 18:51
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01923430-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 18:30
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15/01/2024 22:42
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01813233-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2024 22:38
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01/11/2023 13:51
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02424667-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 13:32
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19/10/2023 16:51
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02398571-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 16:35
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11/09/2023 14:51
Mov. [136] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2023 14:23
Mov. [135] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/08/2023 16:56
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
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18/08/2023 08:41
Mov. [133] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/08/2023 08:40
Mov. [132] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/08/2023 08:39
Mov. [131] - Documento
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18/08/2023 08:37
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/08/2023 08:36
Mov. [129] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/08/2023 08:32
Mov. [128] - Documento
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15/08/2023 12:10
Mov. [127] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2023 atraves da guia n 001.1495862-72 no valor de 115,34
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14/08/2023 11:05
Mov. [126] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/154182-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2023 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
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14/08/2023 11:04
Mov. [125] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/154179-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2023 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
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11/08/2023 22:09
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
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11/08/2023 15:12
Mov. [123] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1495862-72 - Custas Intermediarias
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11/08/2023 14:53
Mov. [122] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/08/2023 02:01
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 19:45
Mov. [120] - Documento Analisado
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08/08/2023 13:20
Mov. [119] - Documento
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04/08/2023 10:07
Mov. [118] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 16:31
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02232906-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2023 16:27
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07/06/2023 10:10
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/06/2023 18:27
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/06/2023 18:25
Mov. [114] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/06/2023 15:06
Mov. [113] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Certifique a Sejud o decurso de praz
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01/06/2023 15:05
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/05/2023 21:20
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
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03/05/2023 11:37
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 07:48
Mov. [109] - Documento Analisado
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30/04/2023 19:17
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 11:39
Mov. [107] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/04/2023 10:16
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/04/2023 10:16
Mov. [105] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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28/04/2023 00:31
Mov. [104] - Mero expediente | Vistos hoje Certifique-se o termino do prazo da citacao de fls. 292, considerando a certidao 296. Empos, conclusos. Exp. Nec.
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18/04/2023 13:26
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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17/04/2023 23:36
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02000389-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2023 23:06
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11/04/2023 19:49
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
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10/04/2023 11:44
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 09:34
Mov. [99] - Documento Analisado
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10/04/2023 09:31
Mov. [98] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da informacao contida no Aviso de Recebimento de fls. 297 dos autos, devendo no mesmo prazo, adotar as providencias necessarias no se
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08/02/2023 21:23
Mov. [97] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/02/2023 21:23
Mov. [96] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/02/2023 15:19
Mov. [95] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/02/2023 15:19
Mov. [94] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/01/2023 14:39
Mov. [93] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/01/2023 14:37
Mov. [92] - Carta Precatória/Rogatória
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23/01/2023 10:59
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/01/2023 10:59
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/01/2023 17:20
Mov. [89] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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20/01/2023 17:20
Mov. [88] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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19/01/2023 11:09
Mov. [87] - Documento Analisado
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18/01/2023 10:06
Mov. [86] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 19:15
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01815915-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2023 19:07
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12/01/2023 17:57
Mov. [84] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/01/2023 17:57
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/12/2022 09:50
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/12/2022 17:38
Mov. [81] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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23/11/2022 10:27
Mov. [80] - Documento Analisado
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21/11/2022 20:36
Mov. [79] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial de fls. 253, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inci
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15/09/2022 14:10
Mov. [78] - Documento
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30/08/2022 11:25
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 23:28
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02335700-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/08/2022 23:20
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11/08/2022 20:25
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0706/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
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10/08/2022 01:51
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 14:08
Mov. [73] - Documento Analisado
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09/08/2022 13:32
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 13:28
Mov. [71] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
09/08/2022 13:13
Mov. [70] - Carta Precatória/Rogatória
-
15/07/2022 18:53
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0658/2022 Data da Publicacao: 18/07/2022 Numero do Diario: 2886
-
14/07/2022 10:41
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2022 10:22
Mov. [67] - Documento Analisado
-
23/06/2022 09:22
Mov. [66] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 10:59
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/06/2022 14:48
Mov. [64] - Documento
-
06/06/2022 08:16
Mov. [63] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
-
03/06/2022 11:02
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
02/06/2022 11:53
Mov. [61] - Documento Analisado
-
02/06/2022 11:44
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2022 10:47
Mov. [59] - Ofício
-
26/05/2022 12:21
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02117956-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 26/05/2022 12:15
-
13/05/2022 16:52
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/05/2022 16:50
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02086967-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/05/2022 16:32
-
12/04/2022 13:53
Mov. [55] - Documento
-
11/04/2022 09:18
Mov. [54] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
-
06/04/2022 15:58
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
05/04/2022 07:34
Mov. [52] - Documento Analisado
-
31/03/2022 19:17
Mov. [51] - Mero expediente | Vistos hoje. Oficie-se a Comarca de Trairi/CE, Vara Unica, solicitando o retorno da carta precatoria de fls. 148 com a maior brevidade possivel. Exp. Nec.
-
29/03/2022 14:31
Mov. [50] - Encerrar análise
-
29/03/2022 14:31
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
27/05/2021 08:46
Mov. [48] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2021 23:44
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/07/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/02/2021 23:48
Mov. [46] - Documento
-
13/02/2021 00:10
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 22/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
05/02/2021 05:40
Mov. [44] - Expedição de Carta Precatória
-
04/02/2021 12:57
Mov. [43] - Certidão emitida
-
21/01/2021 10:50
Mov. [42] - Documento Analisado
-
21/01/2021 10:12
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2021 18:26
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01822689-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2021 18:17
-
14/12/2020 22:24
Mov. [39] - Certidão emitida
-
14/12/2020 22:24
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/12/2020 20:35
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0724/2020 Data da Publicacao: 14/12/2020 Numero do Diario: 2518
-
10/12/2020 20:35
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0724/2020 Data da Publicacao: 14/12/2020 Numero do Diario: 2518
-
09/12/2020 12:33
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2020 09:40
Mov. [34] - Documento Analisado
-
08/12/2020 20:23
Mov. [33] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informacoes contidas no aviso de recebimento de fls. 127/128 dos presentes autos. Exp. Nec.
-
08/12/2020 15:35
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
08/12/2020 10:55
Mov. [31] - Certidão emitida
-
08/12/2020 10:55
Mov. [30] - Certidão emitida
-
02/12/2020 16:30
Mov. [29] - Certidão emitida
-
02/12/2020 16:30
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/12/2020 14:41
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
02/12/2020 00:12
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01592015-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/12/2020 23:49
-
10/11/2020 15:44
Mov. [25] - Certidão emitida
-
10/11/2020 15:44
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/10/2020 02:04
Mov. [23] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2020 11:31
Mov. [22] - Certidão emitida
-
14/10/2020 11:30
Mov. [21] - Certidão emitida
-
14/10/2020 08:06
Mov. [20] - Expedição de Carta
-
14/10/2020 08:06
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
06/10/2020 22:54
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0625/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
06/10/2020 22:54
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0625/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
05/10/2020 14:14
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2020 12:38
Mov. [15] - Documento Analisado
-
02/10/2020 20:23
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2020 16:11
Mov. [13] - Conclusão
-
13/07/2020 12:05
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/07/2020 atraves da guia n 001.1158268-58 no valor de 5.764,64
-
10/07/2020 09:53
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1158268-58 - Custas Iniciais
-
09/07/2020 08:46
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0482/2020 Data da Publicacao: 09/07/2020 Numero do Diario: 2411
-
07/07/2020 13:27
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 20:59
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2020 09:24
Mov. [7] - Conclusão
-
26/06/2020 12:15
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01293374-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2020 11:44
-
12/05/2020 20:53
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0301/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2372
-
11/05/2020 08:36
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2020 18:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2020 13:54
Mov. [2] - Conclusão
-
20/04/2020 13:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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