TJCE - 0217067-51.2020.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 16:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/02/2025 21:53
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES FELISMINO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:53
Decorrido prazo de LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130954525
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10/01/2025 00:00
Intimação
461 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0217067-51.2020.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] AUTOR: D&D COMERCIO DE CONFECCOES LTDA REU: ANA MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS
Vistos. Trata-se Ação Monitória proposta por D & D COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI em face de ANA MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS, nos termos da petição inicial e documentação anexa. Narra na inicial que a requerida entregou através 04 (quatro) cheques, sob os números, 850177, 850185, 850186 e 850187, conta corrente nº 16.674-X, como pagamento de mercadorias adquiridas junto à requerente.
Não obstante, as cártulas foram devolvidas por insuficiência de fundos, de modo que a dívida soma o montante de R$ 8.647,50 (oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), Assim, requer a citação e intimação do requerido para que efetue o pagamento do valor atualizado ou, em caso do não pagamento, a rejeição de eventuais embargos monitórios apresentado, com a consequente constituição do título executivo judicial. Na decisão de id. 116678233, foi determinada a citação do promovido e a remessa dos autos ao CEJUSC. A parte ré foi citada e apresentou embargos monitórios, id. 123504268. Empós, ultrapassado o prazo para apresentação de impugnação aos embargos, foi proferida decisão, id. 123506780, determinando a intimação das partes determina a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de outras provas, de logo cientes que a ausência de requerimento ensejará a conclusão dos autos para sentença. A parte autora peticionou, id. 123506785, informando que as partes entraram em composição amigável extrajudicialmente, requerendo a suspensão do presente feito até que seja integralmente cumprida a avença firmada. Petição da parte ré, id. 123506792, ratificando o acordo celebrado, bem como anuindo ao pedido de suspensão da ação. Decisão, id. 123506787, datada de 12/05/2021, deferiu a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, na forma prevista no art. 313, II do Código de Processo Civil. É o breve relatório, passo a decidir. Preliminarmente à análise meritória, faz-se necessário apreciar o impacto processual advindo do incidente fático trazido aos autos, qual seja o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Assim, considerando que a presente demanda tinha como pedido o pagamento dos valores devidos pela ré, com base na composição amigável firmada entre as partes, percebe-se a perda do interesse processual na ordem de pagamento. Com efeito, o prazo de suspensão findou em novembro de 2021, de modo que o presente feito está sem qualquer movimentação desde então.
Ainda, nos termos do acordo firmado, id. 123506785, o pagamento da dívida seria realizado em 10 parcelas mensais e consecutivas, não tendo sido informado, desde então qualquer descumprimento dos pagamentos acertados, concluindo-se, assim, pelo adimplemento da transação. Diante do exposto, face a perda do objeto da ação, carece de ação o pleito autoral em razão da ausência de interesse processual atribuída a fato superveniente, conforme disciplina o art. 485, VI, CPC. Consoante os fatos e fundamentos jurídicos expostos, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em virtude da superveniente de interesse processual. Custas já recolhidas.
Honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em relação a requerida, ante o benefício da gratuidade que ora defiro, conforme preceitua o art. 98, § 3º respectivo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.
I.
C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130954525
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09/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130954525
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19/12/2024 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 04:33
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/06/2021 12:14
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02120508-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2021 11:46
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24/05/2021 20:04
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0196/2021 Data da Publicacao: 25/05/2021 Numero do Diario: 2616
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24/05/2021 20:04
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0196/2021 Data da Publicacao: 25/05/2021 Numero do Diario: 2616
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21/05/2021 11:35
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 11:27
Mov. [46] - Documento Analisado
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13/05/2021 09:41
Mov. [45] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 10:13
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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05/05/2021 20:52
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0169/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
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05/05/2021 20:51
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0169/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
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05/05/2021 18:26
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02034295-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2021 18:09
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04/05/2021 01:56
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 13:38
Mov. [39] - Documento Analisado
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27/04/2021 15:38
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 20:53
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2021 Data da Publicacao: 31/03/2021 Numero do Diario: 2580
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29/03/2021 01:46
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0121/2021 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos embargos monitorios apresentados, nos termos do art.702, 5 do CPC. Intime(m)-s
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26/03/2021 20:53
Mov. [35] - Documento Analisado
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23/03/2021 08:31
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos embargos monitorios apresentados, nos termos do art.702, 5 do CPC. Intime(m)-se.
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21/03/2021 21:55
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/03/2021 20:15
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01944791-5 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 18/03/2021 20:00
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25/02/2021 18:36
Mov. [31] - Certidão emitida
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25/02/2021 18:36
Mov. [30] - Documento
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25/02/2021 18:34
Mov. [29] - Documento
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02/12/2020 17:02
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/216669-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
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27/11/2020 07:12
Mov. [27] - Documento Analisado
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26/11/2020 14:21
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2020 12:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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25/11/2020 16:44
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01580342-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2020 16:13
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24/11/2020 14:05
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/11/2020 atraves da guia n 001.1187791-09 no valor de 47,14
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23/11/2020 09:50
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1187791-09 - Custas Intermediarias
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20/11/2020 20:05
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0692/2020 Data da Publicacao: 23/11/2020 Numero do Diario: 2504
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19/11/2020 12:53
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0692/2020 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidao do oficial de justica de fls. 24 dos presentes autos. Exp. N
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19/11/2020 12:48
Mov. [19] - Documento Analisado
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19/11/2020 00:01
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidao do oficial de justica de fls. 24 dos presentes autos. Exp. Nec.
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18/11/2020 11:07
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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17/11/2020 18:44
Mov. [16] - Certidão emitida
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17/11/2020 18:44
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
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14/11/2020 12:17
Mov. [14] - Certidão emitida
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14/11/2020 12:17
Mov. [13] - Documento
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07/11/2020 01:40
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/09/2020 14:11
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/175187-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2020 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
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17/09/2020 12:48
Mov. [10] - Documento Analisado
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16/09/2020 15:34
Mov. [9] - Mero expediente | Vistos hoje. Cumpra-se o determinado na decisao interlocutoria de fls. 16, tendo em vista o comprovante de pagamento das custas relativas a diligencia de oficial de justica de fls. 21. Exp. Nec.
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02/09/2020 04:05
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/05/2020 18:04
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2020 atraves da guia n 001.1144286-70 no valor de 47,14
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12/05/2020 14:31
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1144286-70 - Custas Intermediarias
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14/04/2020 21:30
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0235/2020 Data da Publicacao: 15/04/2020 Numero do Diario: 2354
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08/04/2020 17:01
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2020 15:26
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2020 09:07
Mov. [2] - Conclusão
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11/03/2020 09:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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