TJCE - 3000804-65.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:23
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2025 04:11
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:11
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:10
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:10
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142783466
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142783466
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142783466
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142783466
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000804-65.2023.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: BRAULINA RODRIGUES DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Processo em fase de cumprimento de sentença.
Parte executada intimada para pagamento voluntário, apresentou de logo comprovante de pagamento no valor integral indicado pelo exequente, requerendo a extinção do feito.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Cumprida integralmente a obrigação, com o pagamento de valor requerido, impõe-se a extinção do feito.
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Intime-se a parte autora para apresentar dados bancários e pessoais para expedição de alvará eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o alvará, após arquive-se. São Benedito, data da assinatura digital.
Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito em respondência -
28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142783466
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28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142783466
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28/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 20:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137457349
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137457349
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000804-65.2023.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BRAULINA RODRIGUES DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Expedientes necessários. São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137457349
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28/02/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2025 17:09
Processo Reativado
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28/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:12
Juntada de despacho
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29/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78552874
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78552874
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78552874
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78552874
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24/01/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78552874
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24/01/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78552874
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23/01/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
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21/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA em 19/12/2023 23:59.
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21/12/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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21/12/2023 00:28
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 13:59
Juntada de Petição de recurso
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72776850
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72776850
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72776850
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72776850
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72776850
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72776850
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30/11/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72776850
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30/11/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72776850
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30/11/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72776850
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30/11/2023 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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24/11/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 04:52
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:52
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69162405
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69162405
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15/09/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:56
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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13/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:06
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 13:10 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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06/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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