TJCE - 3001285-25.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001285-25.2020.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Certifico ainda que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
15/02/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:36
Processo Desarquivado
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14/02/2023 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:40
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001285-25.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54583612.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:07
Extinto o processo por desistência
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02/02/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 11:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:06
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 21:06
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:20
Conclusos para decisão
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01/08/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 12:50 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 12:50 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
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24/02/2022 12:07
Expedição de Ofício.
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23/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:10
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:54
Conclusos para despacho
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02/12/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:51
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:44
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:27
Outras Decisões
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27/05/2021 15:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2021 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 20:10
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2021 13:59
Conclusos para despacho
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12/03/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:49
Juntada de Certidão
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27/01/2021 07:15
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 06:48
Conclusos para despacho
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06/10/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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