TJCE - 3001155-22.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:46
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145181898
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145181898
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10/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001155-22.2022.8.06.0018 Promovente: WALESKA CAMELO PASSOS Promovida: CANOPUS CONSTRUCOES FORTALEZA 02 SPE LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença.
A parte autora formalizou o respectivo pedido de cumprimento de sentença, e indicou o "quantum debeatur" de R$14.999,82 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), segundo planilha reproduzido no corpo de sua própria petição executória.
Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão ao Juízo, determino que: 1) Reative-se o feito e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Em seguida, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3) Escoado o prazo sem pagamento, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. 4) Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no artigo 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo. 5) Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado. 6) Frustradas as medidas executivas acima, será intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de iniciativa da parte credora, desde que comprovada a existência de bens penhoráveis de propriedade do executado. 7) Por fim, havendo a penhora do valor total da execução, a parte executada será intimada para, querendo, opor embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do artigo 53 da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). 8) Caso haja oposição dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos virão conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de abril de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/04/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145181898
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09/04/2025 19:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 18:09
Processo Reativado
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04/04/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 02:05
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:24
Juntada de despacho
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17/01/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES FORTALEZA 02 SPE LTDA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 07:34
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:11
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2023 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2023 15:19
Conclusos para decisão
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01/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/12/2023. Documento: 72784072
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30/11/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72784072
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29/11/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72784072
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28/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2023 12:12
Juntada de Petição de ciência
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08/11/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/11/2023 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 09:28
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71265071
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71265071
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26/10/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71265071
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26/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 08/11/2023 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70724751
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70724752
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70724751
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18/10/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70724752
-
18/10/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70724751
-
17/10/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 18:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/11/2023 08:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:14
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/07/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:06
Audiência Conciliação redesignada para 06/07/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2023 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 12:21
Audiência Conciliação redesignada para 17/05/2023 15:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:22
Juntada de petição
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11/01/2023 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:39
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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