TJCE - 3000061-72.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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17/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:33
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES TEIXEIRA MAGALHAES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES TEIXEIRA MAGALHAES em 14/03/2025 23:59.
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05/03/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/02/2025. Documento: 135947365
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135947365
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000061-72.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RENATA RODRIGUES TEIXEIRA MAGALHAESEndereço: Rua Margarida Barroso, 621, Antônio Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-710 REQUERIDO(A)(S): Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.Endereço: Rua das Figueiras, 501, 8 ANDAR, JARDIM, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09080-370Nome: TRAVEL E COMERCIO DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - MEEndereço: Av.
Dom Jose Tupinamba da Frota, 909, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDAEndereço: A.
Thomaz A.
Whately, 3801, 14,16,20 e 22, Jardim Jóquei Clube, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14078-550 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Civil, especificamente comprovante de endereço, expedido até três meses antes do ajuizamento da reclamação, em nome próprio ou em nome de terceiro, devidamente comprovado parentesco, a parte autora permaneceu inerte, conforme se depreende dos autos. Nos termos do parágrafo único do art. 321 do referido diploma legal, o não cumprimento da diligência determinada pelo promovente impõe o indeferimento da petição inicial. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Sobral, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito (Assinatura digital) -
22/02/2025 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2025 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135947365
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21/02/2025 22:37
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 132753626
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13/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 05:32
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES TEIXEIRA MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 132753626
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000061-72.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 24/03/2025 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA0OWM5ZTEtNjY1Ni00YjRlLTk5NWUtYTM2NmQzYTdkYzk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 20 de janeiro de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132753626
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12/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 131736824
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20/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000061-72.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 8 de janeiro de 2025.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131736824
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08/01/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131736824
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07/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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