TJCE - 3000080-16.2023.8.06.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17147464
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000080-16.2023.8.06.0081 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA/CE RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO.
A despeito do contido nos autos, inclusive voto (ID: 11370368) e acordão (ID: 11554926) , constata-se que foi acostada aos autos uma minuta de acordo (ID 16416494), assinada pelos Advogados das partes, noticiando transação celebrada entre os contendores e postulando pela homologação da avença entabulada.
Denota-se que o acordo de vontades realizado preserva o interesse das partes, não existindo óbice à sua homologação. Insta salientar que as partes podem chegar a um acordo amigável, pondo fim ao litígio, mesmo depois de proferido o voto/ementa, uma vez que atendidos os pressupostos processuais necessários.
Isso posto, homologo o presente acordo celebrado nos termos apresentados e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 932, I, CPC, tornando-se pois prejudicada a análise dos Embargos de Declaração (ID 11604296).
Sem condenação em custas.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, após, devolvam-se os autos à origem.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. YURI CAVALCANTE MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 17147464
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09/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17147464
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09/01/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2025 17:14
Homologada a Transação
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02/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:40
Juntada de Petição de memoriais
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03/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 11554926
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 11554926
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27/03/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11554926
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27/03/2024 15:24
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO - CPF: *46.***.*26-01 (RECORRENTE) e provido
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27/03/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2024 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 11263328
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 11263328
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11/03/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11263328
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08/03/2024 21:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2024 21:03
Recebidos os autos
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18/02/2024 21:03
Conclusos para despacho
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18/02/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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