TJCE - 0200298-04.2024.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167949165
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167949165
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20/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167949165
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18/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 153556341
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 153556341
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26/05/2025 00:00
Intimação
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC/2015, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (Diário eletrônico), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Expedientes necessários.
Tamboril, 07 de maio de 2025 -
23/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153556341
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23/05/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2025 11:15
Processo Reativado
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18/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 136073666
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136073666
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12/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PASSOS em face de SABEMI SEGURADORA S.A e BANCO BRADESCO S.A.
Em petição de ID 136066087, as partes informaram ter firmado acordo para quitação total do débito.
Ainda, em petição de ID 136480734, consta procurações dos demais herdeiros e pedido de habilitação.
Desta forma, DEFIRO o pedido, devendo a secretaria proceder com a retificação do polo ativo da demanda. É o que importa relatar.
Fundamento.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão, os litigantes firmaram um acordo extrajudicial para por fim ao litígio, motivo pelo qual requereram a extinção do processo por perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Por força do disposto no art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes tendo em vista que o acordo foi formulado antes da prolação de sentença.
No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico, dado que nada dispuseram a respeito, o que implica na incidência do art. 90, §2º do CPC .
Ademais, as partes renunciam o prazo recursal, dessa forma determino o trânsito em julgado imediato. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tamboril/CE, datado e assinado digitalmente.
Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
11/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:28
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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11/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136073666
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25/02/2025 17:13
Homologada a Transação
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19/02/2025 14:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:38
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:38
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:38
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:37
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:37
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:37
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131740976
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 0200298-04.2024.8.06.0170 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PASSOS REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA CONFIGURAÇÃO DE INTIMAÇÃO Prezado(a), CERTIFICO, face as prerrogativas previstas em lei, que em razão da migração e, considerando a certidão de ID nº 130923385 e o art. 220 do CPC, configurei intimação para regularizar a contagem do prazo no fluxo PJe.
TAMBORIL/CE, 8 de janeiro de 2025.
KASSIA LANELLY LIMA ALVESTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131740976
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08/01/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131740976
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19/12/2024 08:58
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/12/2024 19:37
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 02:11
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 17:51
Mov. [24] - Certidão emitida
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02/12/2024 16:35
Mov. [23] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2024 16:32
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/11/2024 15:28
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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04/11/2024 12:34
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01803311-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/11/2024 12:18
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01/11/2024 09:04
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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31/10/2024 14:52
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01803258-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/10/2024 14:48
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14/10/2024 08:48
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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14/10/2024 08:48
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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13/10/2024 10:46
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01803020-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/10/2024 10:31
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11/10/2024 17:47
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01803015-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2024 17:05
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15/09/2024 00:03
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/09/2024 08:24
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 13:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 15:21
Mov. [10] - Certidão emitida
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04/09/2024 14:56
Mov. [9] - Expedição de Carta
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04/09/2024 14:56
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/09/2024 14:43
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 14:08
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/10/2024 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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28/06/2024 08:52
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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28/06/2024 07:17
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01801882-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/06/2024 07:15
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17/06/2024 11:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 14:20
Mov. [2] - Conclusão
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14/06/2024 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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