TJCE - 3000441-41.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 02:59
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 02:59
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 02:59
Decorrido prazo de DACIO PERES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:50
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000441-41.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DACIO PERES DA SILVA EXECUTADO: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA., VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o cumprimento da condenação e a anuência tácita da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em face do evidente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/12/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2022 18:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 03:28
Decorrido prazo de DACIO PERES DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000441-41.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DACIO PERES DA SILVA EXECUTADO: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA., VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA D E S P A C H O Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca do documento acostado pelo executado em id. 44935972, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Helga Medved Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
01/12/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000441-41.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DACIO PERES DA SILVA EXECUTADO: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA., VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA D E S P A C H O Intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 dias, comprovar que solicitou a transferência junto a PMF, sob pena de fixação de astreintes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/11/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 00:42
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:42
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000441-41.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DACIO PERES DA SILVA EXECUTADO: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA., VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA D E S P A C H O Intime-se a parte executada acerca da petição de id. 37403268 quanto ao pedido de condenação em astreintes ante o descumprimento da obrigação, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
03/11/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 01:24
Decorrido prazo de DACIO PERES DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
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20/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000441-41.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DACIO PERES DA SILVA EXECUTADO: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA., VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA DESPACHO Tendo em vista o bloqueio online efetivado nos autos, id. 35452915, sem impugnação pelo executado, id. 35069063, entendo satisfeita a obrigação de pagar a título de astreintes.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 3.000,00, bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (Id. 35452915), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 35093567, de sua titularidade.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, intime-se o exequente, para se manifestar sob o que entender de direito.
Cumpra-se Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cíntia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:32
Expedição de Alvará.
-
08/10/2022 10:29
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 02:17
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:17
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 19/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA em 24/06/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 24/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 00:47
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:47
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:46
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:46
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 03/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 13:26
Processo Reativado
-
22/03/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 18:24
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:50
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 00:16
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS RABELO COSTA E SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 00:16
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 08:26
Processo Desarquivado
-
02/06/2021 08:26
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2021 08:26
Transitado em Julgado em 02/06/2021
-
02/06/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:08
Homologada a Transação
-
31/05/2021 12:40
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 12:38
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2021 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/05/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 16:04
Expedição de Citação.
-
13/05/2021 16:04
Expedição de Citação.
-
12/05/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:24
Expedição de Citação.
-
10/05/2021 15:24
Expedição de Citação.
-
03/05/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2021 21:36
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:36
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/04/2021 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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