TJCE - 0168505-50.2016.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:49
Determinado o arquivamento definitivo
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22/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA LOPES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE DA ROCHA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151234139
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151234139
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28/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0168505-50.2016.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]AUTOR: JOSE MARIA DA SILVAREU: BRF S.A., JOSE SILFAR GOMES DE MENESES, SUPERMERCADO BARATAO LTDA S E N T E N ÇA 1) Relatório.
Cuidam os autos de recurso de embargos de declaração interposto por José Maria da Silva, em face da sentença de ID nº 130552815, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de regularização da representação processual.
Alega o embargante a existência de omissão na sentença, ao argumento de que havia, desde o ajuizamento da ação, procuração válida e regularmente assinada, sendo a ausência de juntada nos autos um equívoco de protocolo, passível de correção com base no princípio da instrumentalidade das formas.
A parte adversária foi intimada para manifestação sobre o recurso, e apresentou contrarrazões ID N142480960 E 144774638.
Vieram-me os autos conclusos. 2) Fundamentação.
O presente recurso é tempestivo.
O recurso de embargos de declaração tem por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, o suprimento de omissão ou a correção de erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.
Vê-se, pois, que não se trata de meio hábil à rediscussão do mérito da decisão, tampouco de oportunidade para a parte manifestar inconformismo com o conteúdo do julgado.
No caso, a alegada omissão não se verifica.
A sentença embargada fundamentou-se claramente na falta de regularização da representação processual, após diversas oportunidades conferidas à parte.
Consta que o autor foi intimado a juntar procuração válida, e, mesmo após reiterada determinação judicial, permaneceu inerte, ocasionando a aplicação do art. 485, IV do CPC.
A juntada extemporânea da procuração apenas por ocasião dos embargos de declaração não afasta a preclusão consumativa e temporal, sendo inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas quando há desídia processual da parte, conforme entendimento pacificado na jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - REVELIA - JUNTADA DE EXTEMPORÂNEA DE PROCURAÇÃO - REJEITADA - INÉPCIA DA INICIAL - OCORRÊNCIA - DA NARRAÇÃO FÁTICA NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A juntada de procuração fora do prazo concedido pelo juiz, salvo na hipótese do art. 76, do CPC, não é capaz de atrair a revelia da parte ré, sobretudo, se o mandato foi posteriormente juntado aos autos, sanando o vício de representação até então existente - Nos termos do art. 330, § 1º, IV, do CPC, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, a petição inicial será considerada inepta - No caso em tela, mesmo após um esforço interpretativo, não foi possível extrair da exordial a verdadeira pretensão da parte autora, muito menos, em que direito positivo se fundamenta - Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, mantida . (TJ-MG - AC: 10000190245027001 MG, Relator.: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 15/05/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/05/2019) Assim, a tentativa do embargante revela mera pretensão de rediscutir o mérito da sentença e buscar efeitos infringentes, em total descompasso com os objetivos do recurso manejado. 3) Deliberações.
Isto posto, RECEBO o presente recurso por ser próprio e tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência da alegada omissão e a manifesta inadequação da via eleita.
Intimações de estilo - inclusive da parte embargada -, com reabertura por inteiro do prazo recursal (CPC, art. 1.026).
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
25/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151234139
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23/04/2025 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA LOPES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE DA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137741970
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25/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137741970
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25/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0168505-50.2016.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]AUTOR: JOSE MARIA DA SILVAREU: BRF S.A., JOSE SILFAR GOMES DE MENESES, SUPERMERCADO BARATAO LTDA D E S P A C H O Intimar embargado, por intermédio de seus advogados, para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação via DJe.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz -
24/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137741970
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05/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 05:07
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:07
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130552815
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08/01/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0168505-50.2016.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]AUTOR: JOSE MARIA DA SILVAREU: BRF S.A., JOSE SILFAR GOMES DE MENESES, SUPERMERCADO BARATAO LTDA S E N T E N ÇA 1.
Relatório Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos ajuizada por José Maria da Silva em desfavor de Super Baratão (Supermercado Baratão LTDA) e BRF S.A.
Despacho de ID. 124710175 converteu o julgamento em diligência para suspender a tramitação do processo e determinar a intimação da parte autora para apresentar procuração, sob pena de extinção do feito. O promovente apresentou petição de IDs. 126075459 e 126075461.
Despacho de ID. 126199420 reiterou o despacho anterior.
Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar. 2.
Fundamentação Conforme relatado, o despacho de ID. 124710175 determinou que o requerente fosse intimado para regularizar sua representação processual.
No entanto, na petição de IDs. 126075459 e 126075461, o autor não anexou o instrumento procuratório, descumprindo a determinação judicial.
Embora o despacho de ID. 126199420 tenha reiterado a ordem anterior, observa-se que ocorreu a preclusão temporal, devido ao transcurso do prazo concedido originalmente, sem que fosse apresentada a procuração.
Em relação ao defeito de representação, o artigo 76, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece que: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Portanto, diante da não regularização do vício por parte do autor e por se tratar de um pressuposto de validade processual, a extinção do processo é a medida que se impõe. 3.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, o que faço com base nos arts. 76, § 1º, I e 485, X, ambos do CPC/2015. Condeno o promovente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, já observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária (ID. 123028915), de sorte que lhe suspendo a exigibilidade do pagamento de custas e honorários advocatícios, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130552815
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07/01/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130552815
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16/12/2024 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 124710175
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124710175
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12/11/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124710175
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12/11/2024 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 02:40
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 15:41
Mov. [95] - Encerrar análise
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04/10/2024 16:16
Mov. [94] - Concluso para Sentença
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19/08/2024 12:47
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/08/2024 16:29
Mov. [92] - Mero expediente | Instadas a se manifestarem a fl. 338, as partes apenas se manifestaram pelo julgamento antecipado do processo (fls. 341/342). Sendo assim, anuncio o julgamento antecipado da lide. Facam os autos conclusos para sentenca.
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06/08/2024 08:35
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 21:20
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02239133-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 21:17
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01/08/2024 08:45
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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31/07/2024 16:49
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02229278-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 16:33
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20/07/2024 11:10
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 02:15
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 16:47
Mov. [85] - Documento Analisado
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01/07/2024 14:45
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 20:22
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01836509-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/01/2024 20:01
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17/01/2024 13:50
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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16/01/2024 18:34
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01815676-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2024 18:26
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09/12/2023 01:45
Mov. [80] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2023 19:42
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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30/11/2023 11:59
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 09:37
Mov. [77] - Documento Analisado
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27/11/2023 11:28
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 12:36
Mov. [75] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2022 11:35
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02395545-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2022 11:31
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06/09/2022 00:17
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0664/2022 Data da Publicacao: 06/09/2022 Numero do Diario: 2921
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02/09/2022 03:36
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0664/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se via DJe. Advogados(s): Marcos Antonio Inacio da Silva
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01/09/2022 12:41
Mov. [71] - Documento Analisado
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29/08/2022 10:20
Mov. [70] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se via DJe.
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01/06/2022 10:30
Mov. [69] - Encerrar análise
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10/05/2022 11:45
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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06/05/2022 09:00
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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05/05/2022 11:53
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02064815-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 05/05/2022 11:31
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05/05/2022 08:58
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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04/05/2022 20:56
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02063596-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/05/2022 20:44
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04/05/2022 20:43
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02063586-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/05/2022 20:37
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13/04/2022 23:01
Mov. [62] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/04/2022 22:59
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/04/2022 22:59
Mov. [60] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/04/2022 22:57
Mov. [59] - Documento
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13/04/2022 22:57
Mov. [58] - Documento
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31/03/2022 12:22
Mov. [57] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/064769-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2022 Local: Oficial de justica - Maria Valeria de Lima Feitosa
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31/03/2022 08:35
Mov. [56] - Documento Analisado
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28/03/2022 16:22
Mov. [55] - Mero expediente | Defiro o pleito de fl.279. Cite-se o requerido JOSE SILVAR GOMES DE MENESES por mandado conforme endereco apontado na exordial. Parte autora e beneficiaria da gratuidade judiciaria, sendo desnecessario o recolhimento de custa
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28/03/2022 08:58
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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24/03/2022 16:41
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01976015-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2022 16:23
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09/03/2022 20:49
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801
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08/03/2022 09:40
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 07:53
Mov. [50] - Documento Analisado
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04/03/2022 22:06
Mov. [49] - Mero expediente | Sobre o inteiro teor da certidao de fls. 275 e o resultado de busca por endereco de fls. 266/274, intime-se o promovente para manifestacao e requerimentos pertinentes ao regular andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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04/03/2022 13:55
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 13:54
Mov. [47] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento ao despacho de fl. 264, procedi buscas nos sistemas de informacao que resultaram nos espelhos de fls. 266/274. O referido e verdade. Dou fe.
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04/03/2022 13:52
Mov. [46] - Documento
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04/03/2022 13:52
Mov. [45] - Documento
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04/03/2022 13:52
Mov. [44] - Informações
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18/02/2022 08:08
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2022 10:11
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 18:39
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 18:39
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/08/2021 10:48
Mov. [39] - Certidão emitida
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19/08/2021 10:48
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/07/2021 20:59
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0283/2021 Data da Publicacao: 29/07/2021 Numero do Diario: 2662
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27/07/2021 11:42
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 10:04
Mov. [35] - Certidão emitida
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27/07/2021 09:07
Mov. [34] - Expedição de Carta
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27/07/2021 09:00
Mov. [33] - Documento Analisado
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21/07/2021 21:14
Mov. [32] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2019 08:36
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/01/2019 20:26
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01030222-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2019 20:10
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21/01/2019 16:24
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01029131-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2019 15:29
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11/12/2018 11:04
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0814/2018 Data da Disponibilizacao: 06/12/2018 Data da Publicacao: 07/12/2018 Numero do Diario: 2044 Pagina: 512/514
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05/12/2018 13:21
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2018 13:41
Mov. [26] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2017 08:15
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/03/2017 22:00
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10127454-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2017 16:36
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07/03/2017 23:01
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10096608-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/03/2017 16:39
-
17/02/2017 09:28
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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17/02/2017 09:26
Mov. [21] - Documento
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17/02/2017 09:17
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/02/2017 11:48
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10067750-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/02/2017 09:18
-
16/02/2017 02:54
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10066829-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2017 16:26
-
16/02/2017 00:19
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10066484-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/02/2017 15:23
-
16/12/2016 11:26
Mov. [16] - Certidão emitida
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16/12/2016 10:47
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/12/2016 10:59
Mov. [14] - Certidão emitida
-
13/12/2016 14:23
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/12/2016 03:23
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/12/2016 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/12/2016 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/11/2016 10:55
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1210/2016 Data da Disponibilizacao: 24/11/2016 Data da Publicacao: 25/11/2016 Numero do Diario: AnoVII1570 Pagina: 387-388
-
25/11/2016 10:55
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1210/2016 Data da Disponibilizacao: 24/11/2016 Data da Publicacao: 25/11/2016 Numero do Diario: AnoVII1570 Pagina: 387-388
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23/11/2016 14:52
Mov. [9] - Expedição de Carta
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23/11/2016 14:52
Mov. [8] - Expedição de Carta
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23/11/2016 12:08
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2016 12:08
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2016 12:00
Mov. [5] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisao de fls. 143 que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 16 de fevereiro de 2017, as 08:30h na Sala de Audiencia Civel 18. O referido e
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21/11/2016 17:31
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/02/2017 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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28/09/2016 19:03
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2016 16:12
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2016 16:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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