TJCE - 3006576-60.2024.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3006576-60.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006576-60.2024.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: FRANCISCA MARIA DE CASTROEndereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, 46, - lado par, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-112 PROMOVIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 VALOR DA CAUSA: R$ 12.365,00 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito.
Intime-se, ainda, a parte autora para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
05/03/2025 22:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/03/2025 22:44
Juntada de Certidão
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05/03/2025 22:44
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE CASTRO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 11:51
Não conhecido o recurso de FRANCISCA MARIA DE CASTRO - CPF: *10.***.*20-32 (RECORRENTE)
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03/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:40
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006576-60.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA MARIA DE CASTROEndereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, 46, - lado par, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-112 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais e materiais.
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que a promovente ingressou anteriormente com ação idêntica a esta, a qual fora protocolada sob o nº 3002193-39.2024.8.06.0167 e que aguarda o julgamento do recurso inominado interposto pela parte acionada.
Dessa forma, constata-se a ocorrência da litispendência, o que impõe à extinção do feito.
Isto posto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Por conseguinte, à vista da repetição da ação, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Condeno a parte autora em litigância de má-fé, os quais fixo em 2% do valor da causa.
Intime-se a parte autora pessoalmente da presente condenação.
Cancele-se a audiência agendada.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intime-se somente a parte autora.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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