TJCE - 0245644-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 162921351
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162921351
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0245644-97.2024.8.06.0001 Assunto: [Cartão de Crédito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HELDER PAIVA BARRETO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Chamo o feito à ordem e, saneando o processo, torno sem efeito a designação de perícia.
De fato, a parte autora, em sua petição inicial, alega, resumidamente, que " faz um cadastro para simular crédito, acreditando tratar-se de um contrato de empréstimo consignado, com pagamento em parcelas fixas e por tempo determinado.
No entanto, a instituição-financeira sorrateiramente o adere a um cartão de crédito, de onde é realizado um saque imediato e cobrado sobre o valor sacado, sem autorização, juros e encargos bem acima dos praticados na modalidade de empréstimo consignado, gerando assim, descontos por prazo indeterminado." Ora, se a questão controvertida diz respeito ao válido consentimento ou não, para o tipo de empréstimo realizado, não faz sentido impugnar a assinatura no documento pertinente.
Além do mais, o requerimento de provas metralhado pela parte autora em petição de ID 117594000, com pedido de perícia, informação de código hash e outros do tipo, pouca relevância possuem para esclarecer o ponto que a própria autora apontou em sua inicial.
Assim, em busca da verdade dos fatos, cancelo a designação de perícia, (devendo ser comunicado ao perito anteriormente indicado) e determino, de ofício, com fundamento no art. 139, VIII, do CPC, a oitiva do autor em audiência a ser designada exclusivamente para tal fim. Intimem-se as partes do aqui decidido.
Intime-se o autor, pessoalmente.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162921351
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03/07/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:10
Decorrido prazo de THAIS ANGELONI FONTENELE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:09
Decorrido prazo de THAIS ANGELONI FONTENELE em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137308060
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137308060
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11/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0245644-97.2024.8.06.0001 Assunto: [Cartão de Crédito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HELDER PAIVA BARRETO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Acerca do aceite do perito (ID 136124773), intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137308060
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27/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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15/02/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:02
Decorrido prazo de THAIS ANGELONI FONTENELE em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128176736
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08/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0245644-97.2024.8.06.0001 Assunto: [Cartão de Crédito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HELDER PAIVA BARRETO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Determinada a intimação das partes para que manifestassem eventual interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos (ID 117593997), a parte promovida evidenciou interesse na realização de audiência de instrução.
Por sua vez, a parte promovente, em petição de ID 117594000, requereu a realização de perícia grafotécnica no contrato de empréstimo juntado pelo BANCO BMG S/A (ID 117593984), visando verificar a autenticidade das assinaturas apostas no referido documento.
Ademais, a parte promovente pleiteou que o réu apresentasse informações e documentos complementares necessários à instrução do feito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo autor, determinando que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados técnicos referentes ao processo de assinatura, quais sejam: código Hash, endereço de IP, IMEI, certificação ICP-Brasil e outras informações específicas requeridas .
Ademais, diante da impugnação das assinaturas constantes na documentação em questão, em observância ao princípio da ampla defesa, determino ao Gabinete que proceda à nomeação de perito grafotécnico, por meio do sistema SIPER, na especialidade indicada, para verificação acerca da veracidade das assinaturas.
Parte promovente beneficiária da justiça gratuita.
O perito deverá ser intimado e, aceitando o múnus, poderá solicitar os documentos necessários à realização da perícia, bem como apresentar a estimativa de honorários, mediante a entrega do laudo no prazo estabelecido de 30 (trinta dias), contados do depósito dos seus honorários.
Uma vez designado, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo.
Após a perícia, será analisada a necessidade de audiência de instrução para eventual produção de outras provas.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128176736
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07/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128176736
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04/12/2024 21:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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09/11/2024 04:17
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 13:30
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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26/09/2024 05:51
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02341937-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 03:03
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24/09/2024 16:56
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2024 21:58
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02332463-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2024 21:43
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19/09/2024 18:28
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 01:38
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 16:52
Mov. [26] - Documento Analisado
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16/09/2024 15:25
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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08/09/2024 06:41
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02304998-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2024 06:40
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03/09/2024 15:24
Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 12:56
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2024 21:25
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290864-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/08/2024 21:13
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07/08/2024 20:00
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 11:42
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0306/2024 Teor do ato: Acerca da contestacao as fls. 1033/1066, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advog
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06/08/2024 09:42
Mov. [18] - Documento Analisado
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26/07/2024 12:55
Mov. [17] - Mero expediente | Acerca da contestacao as fls. 1033/1066, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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18/07/2024 15:15
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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16/07/2024 19:20
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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15/07/2024 13:13
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 01:40
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2024 21:49
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02190174-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/07/2024 21:48
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12/07/2024 20:40
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/07/2024 17:39
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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12/07/2024 17:35
Mov. [9] - Documento Analisado
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09/07/2024 16:57
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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05/07/2024 15:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172775-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 15:30
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05/07/2024 15:41
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172747-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 15:25
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05/07/2024 15:37
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172720-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 15:19
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05/07/2024 15:30
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172714-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 15:18
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27/06/2024 17:37
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 18:37
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2024 18:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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