TJCE - 3005435-06.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 04:28
Decorrido prazo de CASA DO MICROCREDITO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154801066
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154801066
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005435-06.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CASA DO MICROCREDITOEndereço: Avenida Marcolino Martins Cabral, 1938, - até 499/500, Vila Moema, TUBARãO - SC - CEP: 88705-070 REQUERIDO(A)(S): Nome: DENILSON DO NASCIMENTO DE SOUSA 06456314348Endereço: Avenida Dom José, 1601, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-400Nome: DENILSON DO NASCIMENTO DE SOUSAEndereço: Rua Santo Expedito, 1518, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-300Nome: MARIA FABIANA DO NASCIMENTO SOUSAEndereço: Rua Santo Expedito, 1516, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-300 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar endereço dos executados, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154801066
-
15/05/2025 12:17
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
14/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CASA DO MICROCREDITO em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151856153
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151856153
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24/04/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151856153
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24/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149632283
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149632283
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005435-06.2024.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, verifico que restou infrutífera a tentativa de citação via WhatsApp, utilizando o número fornecido pela parte exequente, conforme certificado sob ID 145076904.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo endereço e/ou contato telefônico da parte executada, a fim de viabilizar a confecção do expediente citatório, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
09/04/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149632283
-
09/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138333576
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138333576
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005435-06.2024.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos e considerando a manifestação acostada sob o ID 138145538, na qual a parte exequente requer a realização de pesquisa de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, PREVJUD, INFOSEG e SINESP, tendo em vista a tentativa frustrada de citação da parte executada, INDEFIRO o pedido, tendo em vista o Enunciado nº 01 dos Juizados Especiais Cíveis do TJCE.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da parte executada para a confecção do respectivo expediente citatório, sob pena de extinção.
Intime-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
12/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138333576
-
12/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 04:53
Decorrido prazo de CASA DO MICROCREDITO em 04/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:42
Decorrido prazo de CASA DO MICROCREDITO em 04/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131700006
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005435-06.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para fornecer o endereço dos executados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131700006
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07/01/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131700006
-
07/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/11/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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