TJCE - 3002305-37.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:58
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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05/02/2025 10:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130468556
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA Processo nº 3002305-37.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95.
A parte promovente requereu a desistência do feito.
Dessa forma, determino desde já o desbloqueio das contas bancárias via SISBAJUD e a retirada da restrição veicular via RENAJUD, caso tenham sido realizadas.
Por fim, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do NCPC e, por consequência JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130468556
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08/01/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130468556
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20/12/2024 16:15
Decorrido prazo de DIONE LIMA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:46
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:02
Juntada de petição
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12/12/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2024 09:40
Determinada a citação de DIONE LIMA FERREIRA - CPF: *12.***.*70-32 (EXECUTADO) e EURIPEDES DE SA RORIZ NETO - CPF: *71.***.*10-82 (EXECUTADO)
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14/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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