TJCE - 0280087-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 170460389
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0280087-74.2024.8.06.0001 Vara Origem: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAILSON RODRIGUES RESENDE REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 03/11/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 25 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 170460389
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08/09/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170460389
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25/08/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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18/07/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2025 16:07
Declarada incompetência
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17/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 14:14
Declarada incompetência
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19/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128245048
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0280087-74.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAILSON RODRIGUES RESENDE REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DESPACHO Registrado pedido de gratuidade judiciária pela parte autora que se declara hipossuficiente economicamente para custear o processo, por consequência, não recolheu custas, respaldado na declaração de hipossuficiência. Quando o pedido é formulado com base em declaração de hipossuficiência, na forma prevista no artigo 4º, § 1º da lei nº 1.060/50, gera presunção relativa de veracidade, com possibilidade de análise de ofício da condição financeira do requerente (AgInt no Resp nº 1641432/PR, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 04/04/2017). Ausentes documentos hábeis a comprovar a condição de hipossuficientes dos autores, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a condição alegada ou recolher as custas, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de dezembro de 2024 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128245048
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07/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128245048
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05/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:23
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 21:32
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2024 21:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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