TJCE - 3005048-44.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153428832
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153428830
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153428832
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153428830
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3005048-44.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: B.
J.
D.
O.
F.
N.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JORGE PEREIRA - CE46837 POLO PASSIVO:LEGALLE CONCURSOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON VINICIOS BRANCO LUTZER - RS131351 Destinatários: FRANCISCO JORGE PEREIRA - CE46837 FINALIDADE: Intimar o(s) FRANCISCO JORGE PEREIRA - CE46837 acerca do(a) ato ordinatório de ID 153428164, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
07/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153428832
-
07/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153428830
-
07/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/04/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142550163
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142550163
-
26/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142550163
-
26/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:20
Juntada de Petição de procuração
-
29/01/2025 07:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131696100
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3005048-44.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: B.
J.
D.
O.
F.
N.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JORGE PEREIRA - CE46837 POLO PASSIVO:LEGALLE CONCURSOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA e outros Destinatários: FRANCISCO JORGE PEREIRA - CE46837 FINALIDADE: Intimar FRANCISCO JORGE PEREIRA - CE46837 acerca da decisão de ID 131674280 proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 7 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131696100
-
07/01/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131696100
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07/01/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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