TJCE - 0268246-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 21:42
Conclusos para despacho
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22/02/2025 02:01
Decorrido prazo de KARSTEN S.A. em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 18:04
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 14:00
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 11:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 11:19
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129392878
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0268246-82.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Polo Ativo: REQUERENTE: PAULO DE CASTRO SERRA NETO Polo Passivo: REQUERIDO: KARSTEN S.A.
Cls. Compulsando os autos, vislumbra-se que, por meio do despacho registrado sob o ID nº 119725400, foi determinada a notificação dos réus através de Oficial de Justiça.
No entanto, em manifestação apresentada pela parte Requerente, a mesma requer que a citação/intimação dos réus seja realizada por intermédio dos Correios, com aviso de recebimento.
Desse modo, REVOGO decisão que determinava a intimação/citação por Oficial de justiça, conforme ID nº 119725400. Acolho o pedido da intimação/citação seja feita pelos correios com aviso de recebimento, diante dos fatos acima, insta mencionar que as custas sejam devidamente recolhidas Exp. nec. Fortaleza/CE, 6 de dezembro de 2024 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129392878
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07/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129392878
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07/01/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 04:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/12/2024 14:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/12/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126852654
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126852654
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22/11/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126852654
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09/11/2024 13:14
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:04
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02420942-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2024 15:52
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22/10/2024 17:53
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 22:58
Mov. [9] - Conclusão
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03/10/2024 11:22
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02356637-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/10/2024 11:03
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24/09/2024 10:08
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/09/2024 atraves da guia n 001.1618872-10 no valor de 117,90
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23/09/2024 18:37
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
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20/09/2024 01:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 14:51
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/09/2024 17:42
Mov. [3] - Mero expediente | Cls. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes ao processo em questao, sob pena extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC/2015. Expedi
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13/09/2024 11:30
Mov. [2] - Conclusão
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13/09/2024 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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