TJCE - 0242132-77.2022.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2025 15:10
Alterado o assunto processual
-
12/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 03:55
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Apelação
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142804271
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142804271
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02/04/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0242132-77.2022.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ANTONIO ELIESER DA SILVA REU: FRANCISCO ROGERIO UCHOA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO ELIESER DA SILVA em que se requer a reforma da sentença proferida no ID 132960165, para fins de que seja sanada contradição e obscuridade.
A sentença de desistência é decorrente do pedido do próprio embargante consoante petição de ID 128956043 e concordância da promovida na petição de ID 132024780, haja vista o disposto no art. 485, §4º do CPC.
Insatisfeita com a condenação em pagamento de honorários de sucumbência, o embargante aduziu que este juízo não analisou adequadamente o contexto em que se deu o pedido de desistência, pois o acordo extrajudicial foi a causa exclusiva do pedido de desistência da parte embargante; que o reconhecimento da transação e proceder diretamente à extinção do processo, com condenação em honorários sucumbenciais, incorreu em omissão e contradição que precisam ser sanadas, motivo pelo qual requereu a reforma da sentença É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
De início, convém mencionar que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses elencadas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo.
Dessa forma, este instrumento não se presta a rediscussão do que já foi decidido no mérito da demanda, tampouco tem a capacidade de convencer o juízo a alterar o julgamento por meio de argumentos que refletem a mera insatisfação do recorrente.
Dito isso, ao analisar os fundamentos do recurso é possível verificar claramente que a parte embargante está insatisfeita com o resultado da sentença, pois a sua alegação de que este juízo foi contraditório ao, de um lado, aceitar o pedido de desistência sob a notícia de um acordo, e, de outro, não realizar qualquer diligência ou audiência para confirmar os termos do ajuste, não merece prosperar, haja vista que a parte pediu a desistência da ação e não a homologação de um acordo, ou seja, o juízo se ateve ao pedido, além disso, conforme preconiza o art. 485, §4º do CPC, a parte promovida foi intimada para manifestar concordância ou não com o pedido, despacho de ID 131712687, e nesse mesmo ato, este juízo tomou o cuidado de determinar a intimação de ambas as partes para apresentarem os termos de eventual acordo, tendo o advogado da parte embargante sido intimado e nada apresentou, portanto, não pode utilizar do presente recurso para transferir a responsabilidade e dizer que este juízo não realizou qualquer diligência.
Por fim, o embargante alega que a condenação em honorários sucumbenciais foi injusta, mas a sentença se encontra devidamente fundamentada nos arts. 90 e 85, §2º do CPC. É certo dizer novamente que eventual descontentamento da parte quanto ao entendimento final alcançado na sentença não se insere no rol das hipóteses de debate por meio do presente recurso.
No presente caso, o pedido formulado foi analisado pelo juízo, que, por sua vez, fundamentou suficientemente a sua convicção.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porém NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a não ocorrência de contradição e obscuridade na sentença analisada, e, assim, mantenho inalterado o dispositivo do julgamento.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito Assinatura Digital -
01/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142804271
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28/03/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESER DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 13:14
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:13
Decorrido prazo de CAIO CESAR PESSOA VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO UCHOA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:13
Decorrido prazo de CAIO CESAR PESSOA VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO UCHOA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESER DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESER DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132960165
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132960165
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22/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132960165
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22/01/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131712687
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09/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0242132-77.2022.8.06.0001 AUTOR: ANTONIO ELIESER DA SILVA REU: FRANCISCO ROGERIO UCHOA, ENCANTUS SERVICOS CONSTRUCOES E EVENTOS LTDA, CAIO CESAR PESSOA VASCONCELOS DESPACHO R.H.
Apesar da parte autora informar acordo realizado com a promovida, requer a extinção do processo pela desistência.
Ante o exposto, intime-se a promovida para se manifestar acerca do pedido de desistência, no prazo de 5(cinco) dias, com fundamento no art. 485, §4º do CPC, ou, em caso de eventual acordo, que ambas as partes apresentem os termos do acordo, devidamente assinado pelos seus representantes com procuração outorgando poderes para transigir.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 8 de janeiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131712687
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08/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131712687
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08/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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06/12/2024 04:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 06:45
Decorrido prazo de CAIO DENNIS SOUSA MENDES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:45
Decorrido prazo de CAIO DENNIS SOUSA MENDES em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126917722
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25/11/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126917722
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22/11/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126917722
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22/11/2024 22:07
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 02:20
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 15:38
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de mandado e seu advogado para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do processo por abandono na forma do art. 485, III c/c 1. do CPC. Expedientes necessarios
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12/06/2024 17:00
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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12/03/2024 14:27
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/01/2024 12:38
Mov. [70] - Documento
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09/01/2024 10:24
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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04/12/2023 14:31
Mov. [67] - Mero expediente | A SEJUD para observar o numero de ID informado a fl. 119 (040403004032211300) para expedicao do alvara determinado a fl. 115. Expedientes necessarios.
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04/12/2023 13:42
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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23/11/2023 13:32
Mov. [65] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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23/11/2023 13:31
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/11/2023 16:16
Mov. [63] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 111, observando as informacoes prestadas as fls. 119/120. Expedientes necessarios.
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13/11/2023 15:44
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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10/11/2023 22:31
Mov. [61] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2023 20:19
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 11:44
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0420/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidao de fls. 116. Exp. Necessarios. Advogados(s): Moyses Barjud Marques (OAB
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31/10/2023 09:56
Mov. [58] - Documento Analisado
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25/10/2023 09:48
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02408779-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 25/10/2023 09:26
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24/10/2023 09:41
Mov. [56] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidao de fls. 116. Exp. Necessarios.
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23/10/2023 12:08
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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20/10/2023 23:55
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/10/2023 23:53
Mov. [53] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/10/2023 10:46
Mov. [52] - Documento Analisado
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10/10/2023 18:27
Mov. [51] - Mero expediente | Expeca-se o alvara, conforme ja determinado a pag. 111, de acordo com as informacoes constantes a pag. 113. Expedientes necessarios.
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03/10/2023 11:35
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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12/09/2023 20:23
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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12/09/2023 09:35
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02317032-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 12/09/2023 09:01
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07/09/2023 01:49
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 14:15
Mov. [46] - Documento Analisado
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30/08/2023 14:05
Mov. [45] - Expedição de alvará de levantamento | Considerando o recibo de devolucao de chaves a fl. 110, defiro a expedicao de alvara para levantamento da caucao depositada a fl. 56. Intimem-se as partes, apos, expeca-se o alvara. A parte autora deve ind
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26/05/2023 12:19
Mov. [44] - Conclusão
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29/03/2023 10:52
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01962681-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 29/03/2023 10:34
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22/03/2023 17:16
Mov. [42] - Encerrar documento - benefício
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15/03/2023 13:42
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01935084-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 13:30
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15/03/2023 13:24
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01934998-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/03/2023 13:05
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26/02/2023 09:08
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/02/2023 09:08
Mov. [38] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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26/02/2023 09:04
Mov. [37] - Documento
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15/02/2023 16:22
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/024806-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2023 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
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14/02/2023 08:06
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/02/2023 atraves da guia n 001.1435497-74 no valor de 57,67
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10/02/2023 15:11
Mov. [34] - Documento Analisado
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10/02/2023 12:30
Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1435497-74 - Custas Intermediarias
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08/02/2023 11:10
Mov. [32] - Mero expediente | Expeca-se novo mandado, desta feita, no endereco fornecido a p. 62. Expedientes necessarios.
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31/01/2023 12:48
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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17/01/2023 14:47
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01815149-6 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 17/01/2023 14:27
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07/12/2022 13:25
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/12/2022 13:24
Mov. [28] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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05/12/2022 10:28
Mov. [27] - Mero expediente | Comprovado o recolhimento das custas e oferecimento de caucao, cumpra-se, in totum, o que fora determinado as pags. 44/45. Expedientes necessarios.
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02/12/2022 10:02
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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02/12/2022 09:02
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02544986-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/12/2022 08:36
-
02/12/2022 08:09
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/12/2022 atraves da guia n 001.1416985-19 no valor de 54,46
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01/12/2022 17:22
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02543930-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/12/2022 17:08
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30/11/2022 15:16
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1416985-19 - Custas Intermediarias
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08/11/2022 21:46
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0796/2022 Data da Publicacao: 09/11/2022 Numero do Diario: 2963
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07/11/2022 02:01
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2022 12:50
Mov. [19] - Documento Analisado
-
28/10/2022 15:45
Mov. [18] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2022 16:28
Mov. [17] - Conclusão
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21/09/2022 09:38
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/09/2022 12:13
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/09/2022 atraves da guia n 001.1388543-00 no valor de 4.643,68
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01/09/2022 19:47
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0699/2022 Data da Publicacao: 02/09/2022 Numero do Diario: 2919
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01/09/2022 08:42
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1388543-00 - Custas Iniciais
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31/08/2022 02:01
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0699/2022 Teor do ato: R.H. Considerando que as partes nao chegaram a acordo, determino a renovacao do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora recolha as custas processuais. Exped
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30/08/2022 13:28
Mov. [11] - Documento Analisado
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30/08/2022 09:28
Mov. [10] - Mero expediente | R.H. Considerando que as partes nao chegaram a acordo, determino a renovacao do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora recolha as custas processuais. Expedientes necessarios.
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12/08/2022 09:23
Mov. [9] - Conclusão
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21/07/2022 11:27
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02243655-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2022 11:20
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06/07/2022 13:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02212311-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2022 13:44
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09/06/2022 20:51
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0557/2022 Data da Publicacao: 10/06/2022 Numero do Diario: 2862
-
08/06/2022 14:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2022 14:30
Mov. [4] - Documento Analisado
-
06/06/2022 10:08
Mov. [3] - Mero expediente | Rh. Intime-se a parte autora para juntar comprovacao da hipossuficiencia alegada, por meio da declaracao de rendimentos, junto a Receita Federal. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Exps. necessarios.
-
01/06/2022 13:32
Mov. [2] - Conclusão
-
01/06/2022 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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