TJCE - 3043038-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167935777
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167935777
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3043038-29.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Verifico que, no caso em apreço, a análise detida dos fatos revela que a data em que a parte autora efetuou o saque dos valores depositados no PASEP, momento em que, presume-se, teve ciência inequívoca do saldo existente em sua conta individual, remonta a um período superior a uma década.
Tal constatação é de suma importância, pois lança luz sobre a possibilidade de que a pretensão autoral de questionar eventuais inconsistências, desfalques ou irregularidades nos valores depositados possa estar irremediavelmente comprometida pela incidência do instituto da prescrição.
Igualmente, constato que a matéria dos autos é eminentemente de direito e de ordem pública, dispensando dilação probatória e podendo ser reconhecida a qualquer tempo.
Além disso, os documentos constantes nos autos já se mostram suficientes para a formação do convencimento do juízo. À vista disso, determino a intimação das partes para, através de seu(s) advogado(s), requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, ficando anunciado, desde já, o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I do CPC.
Voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
25/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167935777
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07/08/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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09/07/2025 04:52
Decorrido prazo de RONALD HOLANDA CAVALCANTE FILHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:52
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 08/07/2025 23:59.
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20/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158413978
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158413978
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3043038-29.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A ausência injustificada do autor a audiência de conciliação, será apreciada na sentença.
Especifiquem as partes, através de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil), as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, justificando concretamente a necessidade de colheita de cada prova requerida, sua utilidade e sobre qual fato deverá recair ou se querem e entendem cabível o julgamento antecipado da lide, que resta desde logo anunciado em caso de inércia ou concordância dos litigantes. Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/06/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158413978
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04/06/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RONALD HOLANDA CAVALCANTE FILHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:23
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149792958
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149792958
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3043038-29.2024.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/06/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 8 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
08/04/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149792958
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08/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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01/04/2025 11:55
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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01/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 05:06
Decorrido prazo de RONALD HOLANDA CAVALCANTE FILHO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135289419
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135289419
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3043038-29.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos. Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
13/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135289419
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10/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:25
Decorrido prazo de RONALD HOLANDA CAVALCANTE FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:18
Decorrido prazo de RONALD HOLANDA CAVALCANTE FILHO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130685208
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15/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:48
Confirmada a citação eletrônica
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3043038-29.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Primordialmente, CONCEDO as benesses da gratuidade processual requerida pelo autor, com fulcro no art. 98, do Código de Processo Civil/2015, ademais, DEFIRO a tramitação prioritária do processo, com fulcro no art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil de 2015.
Posto isto, CITE-SE a parte requerida, eletronicamente (instituições conveniadas), para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme o art. 335 e 231, II do Código de Processo Civil/2015, sob pena de revelia.
Cumpra-se observando a isenção de custas em razão da justiça gratuita concedida.
Expeça-se a carta de citação eletrônica. (instituições conveniadas).
Publique-se.
Expedientes necessários. (data de assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130685208
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08/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130685208
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08/01/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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