TJCE - 0204245-06.2015.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:43
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
17/04/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:11
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 138871339
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138871339
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0204245-06.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Antecipação de Tutela / Tutela Específica]] REQUERENTE: RESTAURANTE PANELA DO BAIAO LTDA - ME REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RESTAURANTE PANELA DO BAIÃO LTDA em face do BANCO BRADESCO S.A. Em petição de Id. 138069261, a instituição financeira executada requereu a convolação do depósito judicial realizado em pagamento definitivo da condenação, com expedição de alvará em favor da parte exequente, pugnando pela extinção do feito pela satisfação da obrigação. Manifestação do exequente em petição de Id. 138802227, apresentando consentimento ao depósito judicial realizado pela demandada, no valor de R$ 519.389,60, para fins de quitação integral do débito. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a expedição e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que se expeça o competente alvará, independente do trânsito em julgado, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito, concernente ao valor depositado em conta judicial de número 4030 040 02026839-8, ID: 040403001062502057, em quantia de R$ 519.389,60 (quinhentos e dezenove mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), a ser transferido para ARRAIS E ROCHA SÁ ADVOGADOS, CNPJ 11.***.***/0001-61, Banco Itaú, conta n. 13910-0, agência n. 1649, PIX: 11.***.***/0001-61. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas todas as diligências, certificado o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. FORTALEZA, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
21/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138871339
-
17/03/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/03/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 19:14
Determinada a redistribuição dos autos
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13/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128109351
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0204245-06.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: RESTAURANTE PANELA DO BAIAO LTDA - ME REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos hoje. Intime-se o executado para pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apontado pelo credor, mais custas, se houver, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante. Destaque-se que ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria de Fatima Bezerra Facundo Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128109351
-
07/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128109351
-
03/12/2024 16:17
Deferido o pedido de RESTAURANTE PANELA DO BAIAO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (REQUERENTE)
-
03/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:42
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/11/2024 16:34
Mov. [61] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 16:30
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/11/2024 16:30
Mov. [59] - Desarquivamento
-
23/09/2024 11:31
Mov. [58] - Conclusão
-
20/09/2024 07:15
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02330199-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 20/09/2024 07:11
-
21/06/2024 10:17
Mov. [56] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
21/06/2024 10:17
Mov. [55] - Definitivo
-
21/06/2024 10:15
Mov. [54] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
16/05/2024 22:12
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 02:03
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 16:56
Mov. [51] - Documento Analisado
-
13/05/2024 16:01
Mov. [50] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 17:00
Mov. [49] - Concluso para Sentença
-
15/01/2024 16:47
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/01/2024 16:46
Mov. [47] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
14/12/2023 18:52
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se o decurso de prazo da certidao de fls. 294. Empos, venham-me os autos conclusos para julgamento. Exp. Nec.
-
14/10/2023 01:24
Mov. [45] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 19:32
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
-
03/10/2023 01:58
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 14:17
Mov. [42] - Documento Analisado
-
22/09/2023 16:26
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02343943-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 16:13
-
20/09/2023 19:50
Mov. [40] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 11:35
Mov. [39] - Concluso para Sentença
-
27/09/2022 17:58
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/09/2022 17:57
Mov. [37] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/09/2022 19:40
Mov. [36] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique a Sejud o decurso de prazo da certidao de fls. 287. Exp. Nec.
-
10/08/2022 19:49
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0705/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
-
09/08/2022 11:37
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 09:34
Mov. [33] - Documento Analisado
-
05/08/2022 18:38
Mov. [32] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2022 12:08
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/03/2022 11:33
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/03/2022 11:32
Mov. [29] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
28/03/2022 14:50
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se a data de termino do prazo para apresentacao de contestacao, considerando a citacao via portal de fls. 212/213. Empos, venham-me os autos conclusos para decisao. Exp. Nec.
-
05/08/2021 14:48
Mov. [27] - Encerrar análise
-
21/05/2021 10:10
Mov. [26] - Conclusão
-
20/05/2021 17:17
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02066503-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/05/2021 16:55
-
05/05/2021 20:51
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0169/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
-
05/05/2021 20:51
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0169/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
-
04/05/2021 01:56
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2021 14:26
Mov. [21] - Documento Analisado
-
03/05/2021 11:15
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Intime-se a parte autora para, queren
-
03/05/2021 09:16
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02026491-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/05/2021 09:05
-
24/06/2020 14:29
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01288565-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2020 13:56
-
19/06/2020 14:17
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos hoje. Em analise dos autos, tem-se que o aviso de recebimento da carta de citacao expedida as fls. 210 ainda nao foi juntado ao processo. Diante disso, determino a SEJUD de 1 Grau que proceda a juntada do aviso de rece
-
18/06/2020 16:05
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
16/06/2020 17:25
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01272190-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2020 17:04
-
21/01/2020 17:15
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01026198-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2020 16:43
-
17/12/2019 16:09
Mov. [13] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
10/12/2019 08:27
Mov. [12] - Certidão emitida
-
08/02/2019 14:20
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0080/2019 Data da Disponibilizacao: 04/02/2019 Data da Publicacao: 05/02/2019 Numero do Diario: 2074 Pagina: 308/309
-
05/02/2019 09:49
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
01/02/2019 13:59
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2019 14:13
Mov. [8] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2016 13:04
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
08/12/2015 12:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0213/2015 Data da Disponibilizacao: 01/12/2015 Data da Publicacao: 02/12/2015 Numero do Diario: 1340 Pagina: 221/224
-
07/12/2015 15:51
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10508373-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2015 14:57
-
30/11/2015 11:15
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2015 10:28
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2015 10:23
Mov. [2] - Conclusão
-
06/11/2015 10:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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