TJCE - 3042895-40.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:55
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159204821
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159204821
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25/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3042895-40.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS FARIAS Réu: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Vistos, Intime-se o requerido para apresentar os documentos solicitados pela perita em id: 159195018, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
24/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159204821
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18/06/2025 03:42
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155246277
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155246277
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26/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3042895-40.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS FARIAS Réu: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de Ação de Procedimento Comum.
O processo encontra-se em ordem, com as partes devidamente legitimas e representadas.
Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide.
Portanto, defiro a prova pericial requerida em id.144455419.
Nomeio a perita grafotécnica, Sra.
Maria das Graças Lessa Hashimoto, endereço de e-mail: [email protected] , cujos dados para contato encontram-se disponíveis no sistema SIPER do TJCE.
Visto a análise minuciosa, a necessidade de maior tempo para realização do trabalho, bem como, o laudo satisfatoriamente executado, e, excepcionalmente, atendendo ao grau de especialização do profissional e à complexidade do ato, nos termos do artigo 34, §2º da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Nº 04/2017, arbitro o levantamento dos honorários periciais no valor do teto previsto na resolução do SIPER, elevados em até 3 (três) vezes, dado o seu grau de complexidade.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para designação da data para início da perícia.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
23/05/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155246277
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19/05/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 02:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:53
Juntada de Petição de resposta
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135582686
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135582686
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10/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3042895-40.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS FARIAS Réu: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO R.H.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo de 10 dias Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
07/03/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135582686
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28/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133023713
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133023713
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06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3042895-40.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS FARIAS Réu: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO R.H.
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
05/02/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133023713
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22/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Publicado Citação em 21/01/2025. Documento: 130850226
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20/01/2025 21:22
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 00:00
Citação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3042895-40.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS FARIAS Réu: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO R.H.
Defiro o benefício da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º do CPC, bem como a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII do CDC.
Dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em prol do conjunto de princípios que orientam a interpretação das normas processais no novo código, especialmente prol do princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo, reproduzido no art. 4º do referido diploma, tenho que em casos dessa espécie, o ato primeiro conciliatório ensejaria indesejável atraso no curso do processo, não sendo razoável a designação do referido ato que acarretaria na morosidade processual, em razão da experiência demonstrar o baixo índice de acordos obtidos na audiência inicial nas demandas desde juízo.
Ressalto que a autocomposição pode ocorrer à qualquer tempo, sendo oportunizada inclusive em eventual audiência de instrução, conforme o disposto nos art. 3º, §3º, e, art. 139, V, ambos do CPC.
Diante disto, determino a citação do(s) promovido(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando-se o referido prazo da data de juntada do A.R. ou certidão do oficial de justiça devidamente cumpridos, nos termos do art. 231 do CPC.
Consigne-se no expediente que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante a utilização da senha disponibilizada.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130850226
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07/01/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130850226
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18/12/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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