TJCE - 0278562-91.2023.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 05:54
Decorrido prazo de GILBERTO SIEBRA MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:54
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 145106889
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 145106889
-
25/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0278562-91.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Atualização de Conta] Autor: LUCIMAR LOPES DE ARAUJO BRANDAO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso de Demandas Repetitivas - Decisão 11975, proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, com repercussão geral - Tema 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte questão jurídica, objeto dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE: "- Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Verifico que, in casu, que a matéria suscitada na petição inicial é similar a questão jurídica objeto dos Recursos Especiais acima indicados, que ocasionou a suspensão da matéria pelo STJ.
Neste contexto legal, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, § 8º do CPC e em atenção ao Tema 1300 do STJ, determinando por conseguinte, que cessado a suspensão do processo mediante decisão do STJ, voltem-me os autos para o andamento respectivo processual.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJe, do teor da presente. Fortaleza, 3 de abril de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145106889
-
04/04/2025 17:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
12/02/2025 17:30
Decorrido prazo de GILBERTO SIEBRA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0278562-91.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Atualização de Conta] Autor: LUCIMAR LOPES DE ARAUJO BRANDAO Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO No apreço percuciente do caso em testilha, forçoso reconhecer que a matéria dos autos é eminentemente de direito, constando dos autos documentação e fundamentação das partes litigantes, não se vislumbrando qualquer questão de fato que justifique a obrigatoriedade de dilação probatória, que nada acrescentaram ao acervo processual, motivo pelo quais reputo encerrada a instrução.
Ademais, em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório.
Isto posto, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos precisos termos dos artigos 9,10 e 355, I do CPC.
Se nada for requestado, no prazo de 15 (QUINZE) dias, certifiquem e façam conclusos para desiderato pela ordem cronológica (art. 12 do CPC).
As preliminares serão apreciadas em sede do comando sentencial.
Faculto ainda, caso seja desejo dos litigantes a possibilidade de se compor à lide, para desiderato na integralidade do objeto perquirido pelas partes em contenda, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação.
Ademais, é de bom alvitre realçar, que as partes devem sopesar os seus direitos e deveres (obrigações) postos nas lides, verificando amiúde toda a situação processual que dormita nos cadernos procedimentais, mormente para não visualizarem somente os pontos que lhe favorecem esquecendo os da parte adversa, pelo mesmo prazo.
Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de novembro de 2024 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 127817686
-
07/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127817686
-
03/12/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:28
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/09/2024 10:53
Mov. [36] - Encerrar análise
-
25/07/2024 16:18
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02216382-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 16:04
-
09/07/2024 19:11
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
09/07/2024 14:18
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179202-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/07/2024 14:12
-
05/07/2024 21:35
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
04/07/2024 02:04
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 14:20
Mov. [30] - Documento Analisado
-
25/06/2024 10:21
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/06/2024 14:41
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02143423-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 14:28
-
18/06/2024 14:41
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 18:47
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
07/05/2024 11:05
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02038362-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/05/2024 10:55
-
24/04/2024 22:53
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
-
23/04/2024 02:02
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre contestacao e documentos de fls. 533-613, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Gilbe
-
22/04/2024 12:56
Mov. [22] - Documento Analisado
-
04/04/2024 15:46
Mov. [21] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre contestacao e documentos de fls. 533-613, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
21/02/2024 19:47
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
21/02/2024 15:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01886241-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/02/2024 15:32
-
15/01/2024 20:28
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
-
11/01/2024 14:03
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2024 16:14
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/01/2024 14:39
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
10/01/2024 13:35
Mov. [14] - Documento Analisado
-
14/12/2023 15:45
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 09:47
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02507151-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/12/2023 09:34
-
12/12/2023 23:46
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/12/2023 09:41
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
06/12/2023 08:29
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02491714-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/12/2023 08:27
-
05/12/2023 17:12
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02490572-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/12/2023 16:47
-
05/12/2023 16:57
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.02490553-7 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 05/12/2023 16:43
-
30/11/2023 19:09
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0415/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
-
29/11/2023 06:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 17:03
Mov. [4] - Documento Analisado
-
23/11/2023 16:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 15:34
Mov. [2] - Conclusão
-
22/11/2023 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3043607-30.2024.8.06.0001
Angelica Mota Marinho
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 01:20
Processo nº 3043607-30.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Angelica Mota Marinho
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2025 14:54
Processo nº 0276828-08.2023.8.06.0001
Bruno Alencar Filho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Alcides Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2023 14:01
Processo nº 0051784-64.2020.8.06.0101
Rocilda Teixeira de Lavor
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Roberval Ruscelino Pereira Pequeno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2020 22:08
Processo nº 0051784-64.2020.8.06.0101
Rocilda Teixeira de Lavor
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Roberval Ruscelino Pereira Pequeno
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 13:30