TJCE - 0186666-74.2017.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172582734
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172582734
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11/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0186666-74.2017.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSAOPOLO PASSIVO: ALCEU FIGUEIREDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Indefiro o pedido formulado às fls. de ID 156929392 visto que as instituições ali indicadas são atingidas pelo sistema SISBAJUD, sendo este o meio ordinário para a penhora de eventuais ativos financeiros devendo a parte exequente trazer ao menos indícios verídicos de ocultação de patrimônio junto a alguma empresa intermediária citada. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
10/09/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172582734
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08/09/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:42
Decorrido prazo de FRED BEZERRA FIGUEIREDO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154911765
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154911765
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20/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0186666-74.2017.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSAOPOLO PASSIVO: ALCEU FIGUEIREDO NETO DESPACHO Vistos, etc. Proceda de imediato com a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Dando-se atendimento à decisão de fls ID 137102063, foi enviado pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de todas as contas porventura existentes em nome da parte executada.
Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a parte executada dispõe de algumas contas bancárias, mas o saldo do valor bloqueado é inferior à execução em curso.
Assim, intime-se a parte exequente para ciência do bloqueio supracitado.
Intime-se a parte executada para, caso deseje, impugnar o bloqueio.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
19/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154911765
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16/05/2025 09:32
Juntada de Certidão judicial
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15/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:08
Juntada de Certidão judicial
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12/05/2025 09:08
Juntada de ordem de bloqueio
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14/04/2025 18:50
Conclusos para despacho
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05/04/2025 02:41
Decorrido prazo de FRED BEZERRA FIGUEIREDO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:41
Decorrido prazo de FRED BEZERRA FIGUEIREDO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137102063
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137102063
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137102063
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137102063
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11/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0186666-74.2017.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSAOPOLO PASSIVO: ALCEU FIGUEIREDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 131727337 , através do qual requer que a penhora deferida na decisão de ID 129602024 incida sobre a empresa individual: ALCEU FIGUEIREDO NETO (AMELIA JOIAS), empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-21 Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
10/03/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137102063
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10/03/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137102063
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26/02/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 22:05
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:45
Decorrido prazo de FRED BEZERRA FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:45
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129602024
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08/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0186666-74.2017.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSAOPOLO PASSIVO: ALCEU FIGUEIREDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte autora que seja reconhecida a responsabilidade da pessoa jurídica, na qualidade de empresário individual, pelos débitos contraídos pela pessoa física,, requerendo por fim o bloqueio do débito atualizado via SISBAJUD, com a repetição por 30 dias da ordem de bloqueio, até satisfação do débito, utilizando-se a nova ferramenta "teimosinha", junto à conta bancária da pessoa jurídica (empresário individual) ALCEU FIGUEIREDO NETO (CNPJ n° 03.***.***/0001-21).
Débito atualizado através da petição de ID 126088189.
A pretensão autoral de que a empresa individual responda pela dívida decorrente de seu proprietário e empresário individual é passível de deferimento.
Na verdade, a teor do que decidem as nossas Cortes em situações dessa natureza, tem-se pelo deferimento do pedido em tela.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
CONSTRIÇÃO DE BENS DA PESSOA JURIDICA.
POSSIBILIDADE.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE. - Tratando-se de empresário individual, tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica respondem com seu patrimônio pelas obrigações assumidas, sejam as contraídas pela pessoa física ou pela pessoa jurídica - "A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (STJ, REsp n. 1.355.000/SP) - Em decorrência da confusão patrimonial, não há necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que a empresa individual responda com seu patrimônio pelo pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física. (TJ-MG - AI: 10000220872212001 MG, Relator: Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado), Data de Julgamento: 24/05/2022, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BENS DA PESSOA JURÍDICA.
EMPRESA INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
CONFUSÃO DO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA E DA FÍSICA, DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste distinção de patrimônios entre a firma individual e a pessoa física do titular.
Desse modo, o cumprimento de sentença pode alcançar os bens do empresário individual envolvidos com a exploração da atividade econômica, assim como aqueles que não estão ligados ao desenvolvimento da referida atividade. É certo que o art. 49-A do CC/2002 dispõe que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Entretanto, o mesmo não se aplica à firma individual, pois esta não possui personalidade jurídica distinta da de seu titular, existindo confusão patrimonial entre a pessoa física do titular e a pessoa jurídica.
Desse modo, os bens da pessoa física podem responder pela obrigação decorrente de débito da pessoa jurídica e vice-versa. (TJ-SP - AI: 21076629120208260000 SP 2107662-91.2020.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 10/06/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2020) Defiro portanto, o pedido para que a empresa individual responda pelo débito decorrente de seu proprietário e empresário individual, também executado, Sr ALCEU FIGUEIREDO NETO - CPF: *19.***.*31-68.
Apreciando agora o pedido de incidência da TEIMOSINHA, temos que a utilização do sistema SISBAJUD, por meio da modalidade "teimosinha", consiste na criação diária de novos protocolos para a ordem de bloqueio existente.
Desta forma, após acionado este comando serão efetuados bloqueios pelo prazo de 30 dias, para cada executado(a), obtendo-se, ao final do prazo, 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada. Consequentemente, ocorrerá, a juntada de todos esses protocolos no processo, trazendo acréscimo exorbitante em seu volume, resultando em um tumulto processual. Outra conseqüência no andamento processual, decorre da incidência do disposto no art. 854 do CPC que prevê a conclusão diária do feito, para que possa ser verificada a ocorrência de penhora excessiva, já que o Magistrado tem o dever de efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas. Ressalte-se que o sistema não dispõe da função de alerta automático para a ocorrência de bloqueio, nem com a de paralisar bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora em uma instituição financeira perante as outras. Desta forma, na forma como idealizada a plataforma do SISBAJUD, o sistema torna inviável a pratica da utilização na funcionalidade do Gabinete.
Sem a existência de ferramentas que auxilie a execução dos procedimento da "teimosinha" no SISBAJUD, terá o Gabinete de se dedicar de forma quase que exclusiva a este comando, em detrimento do prosseguimento das demais demandas existentes.
Indubitável a necessidade de ajuste no programa que permitam aos Juízes a sua utilização efetiva sem que isso importe em prejuízo do acervo da Vara.
Algumas Varas dos Tribunais que possuem Varas Especializadas em Execuções de Título Extrajudicial já estão decidindo desta forma, diante da quantidade dos seus acervos e pedidos neste sentido.
Vejamos: Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0720031-96.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROBERTA COELHO SOUSA VERSIANI AGRAVADO: INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M.
CHAGAS S/C LTDA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, manejado por ROBERTA COELHO SOUSA VERSIANI (exequente) em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que, nos autos da Ação de Execução nº 0056796-90.2010.8.07.0001 por ela ajuizada em face do executado INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M.
CHAGAS S/C LTDA (agravado), indeferiu o seu pedido de pesquisa no SISBAJUD por meio da funcionalidade denominada ?teimosinha?.(...) (TJ-DF 07200319620218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 28/06/2021) Independente das dificuldades de implantação do uso da "Teimosinha", na se pode deferir a reiteração de pedidos de bloqueio consecutivos sem que haja indícios que indique a possibilidade de sua efetividade ou alteração da condição patrimonial da parte devedora, que a justifique.
Vejamos a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
MOTIVAÇÃO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O eg.
Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não "(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada".
A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade. 3.
Estando o v. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg.
Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no Recurso Especial nº 1.807.798 DF, Quarta Turma, data do Julgamento 27/08/2019) (Grifo nosso) Isto posto, nos termos dos arts. 797 e 835, I, do CPC, e a documentação existente nos autos, hei por deferir o arresto/penhora on-line, via SISBAJUD, sem a incidência da "teimosinha", nas contas de titularidade da executada, segundo valor indicado abaixo: Exeqüente CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSAO - CNPJ/CPF CNPJ: 02.***.***/0001-49 Executado ALCEU FIGUEIREDO NETO - CNPJ/CPF CPF: *19.***.*31-68 valor R$ 38.501,11 Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas.
Uma vez realizado o bloqueio, proceda-se a transferência do referido valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CREAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129602024
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07/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129602024
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12/12/2024 14:46
Juntada de ordem de bloqueio
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10/12/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:25
Juntada de Certidão judicial
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05/09/2024 10:53
Juntada de Certidão judicial
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03/09/2024 09:38
Expedição de Alvará.
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03/09/2024 09:38
Expedição de Alvará.
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03/09/2024 09:38
Expedição de Alvará.
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03/09/2024 09:38
Expedição de Alvará.
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27/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/08/2024 04:32
Mov. [145] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 09:55
Mov. [144] - Decisão Interlocutória de Mérito | Cls. Tendo em vista as informacoes constantes das fls. 311-312, onde foi constatada a impossibilidade do levantamento determinado na Decisao de fls. 296-297, determino o cancelamento dos Alvaras expedidos as
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07/08/2024 14:48
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02243700-6 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 07/08/2024 14:27
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18/06/2024 16:09
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 12:14
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02130606-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 18/06/2024 11:50
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17/06/2024 16:26
Mov. [140] - Informações
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17/06/2024 16:26
Mov. [139] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/06/2024 15:35
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02118657-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/06/2024 15:19
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12/06/2024 13:21
Mov. [137] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/06/2024 11:56
Mov. [136] - Documento
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12/06/2024 11:55
Mov. [135] - Documento
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12/06/2024 11:12
Mov. [134] - Documento
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12/06/2024 11:12
Mov. [133] - Documento
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04/06/2024 08:38
Mov. [132] - Expedição de Alvará | CV - Alvara de Levantamento
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04/06/2024 08:38
Mov. [131] - Expedição de Alvará | CV - Alvara de Levantamento
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15/05/2024 20:46
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
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15/05/2024 20:45
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
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15/05/2024 20:30
Mov. [128] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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15/05/2024 20:28
Mov. [127] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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08/05/2024 19:35
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/05/2024 20:00
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 01:47
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 16:20
Mov. [122] - Documento Analisado
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22/04/2024 17:04
Mov. [121] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 15:59
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 02:51
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01995170-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 16/04/2024 02:48
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11/04/2024 20:13
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 01:43
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0131/2024 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte executada atraves de seu patrono para que se manifeste sobtre as respostas de oficio de fls. 278 e 280/283, bem como sobre o teor da pe
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09/04/2024 15:04
Mov. [116] - Documento Analisado
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08/04/2024 11:39
Mov. [115] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte executada atraves de seu patrono para que se manifeste sobtre as respostas de oficio de fls. 278 e 280/283, bem como sobre o teor da peticao de fls 285/288. . Exp. e Int.
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20/03/2024 01:55
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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25/01/2024 16:51
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01832849-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 25/01/2024 16:32
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12/01/2024 16:47
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/01/2024 14:48
Mov. [111] - Documento
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12/01/2024 14:48
Mov. [110] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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13/12/2023 17:40
Mov. [109] - Documento
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13/12/2023 17:40
Mov. [108] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/11/2023 13:01
Mov. [107] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/11/2023 13:01
Mov. [106] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/10/2023 15:20
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/10/2023 09:44
Mov. [104] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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29/09/2023 14:09
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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29/09/2023 14:04
Mov. [102] - Documento Analisado
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18/09/2023 17:18
Mov. [101] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 15:47
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
14/06/2023 16:27
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02121483-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 16:24
-
02/06/2023 08:42
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/06/2023 08:41
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2023 19:48
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02076987-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 19:42
-
16/05/2023 20:30
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2023 Data da Publicacao: 17/05/2023 Numero do Diario: 3076
-
15/05/2023 11:38
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0181/2023 Teor do ato: Intime-se a parte executada atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o pedido de fls 250/254. Intime(m)-se. Advogados(s): Fred Bezerra Figueiredo (OAB 2607
-
15/05/2023 11:34
Mov. [93] - Documento Analisado
-
10/05/2023 17:37
Mov. [92] - Mero expediente | Intime-se a parte executada atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o pedido de fls 250/254. Intime(m)-se.
-
10/05/2023 13:53
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
09/05/2023 18:22
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02041752-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2023 18:08
-
05/05/2023 20:52
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
-
04/05/2023 11:37
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2023 08:14
Mov. [87] - Documento Analisado
-
27/04/2023 16:54
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2023 15:56
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02019143-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2023 15:45
-
27/04/2023 13:08
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
23/01/2023 06:17
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/11/2022 09:31
Mov. [82] - Documento
-
01/11/2022 09:31
Mov. [81] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data promovi a juntada do documento a seguir, oriundo do E-mail.
-
16/09/2022 18:28
Mov. [80] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
16/09/2022 18:28
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/08/2022 09:59
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
18/08/2022 09:59
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
18/08/2022 09:59
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
18/08/2022 09:59
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/08/2022 19:23
Mov. [74] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
-
17/08/2022 14:50
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
03/08/2022 19:41
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0652/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
-
02/08/2022 10:00
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0652/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de oficio requerido as fls. 222, nos termos ali solicitado. Advogados(s): Juliana de Abreu Teixeira (OAB 13463/CE)
-
29/07/2022 09:23
Mov. [70] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
22/07/2022 20:34
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0631/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
-
21/07/2022 02:04
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0631/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de oficio requerido as fls. 222, nos termos ali solicitado. Advogados(s): Fred Bezerra Figueiredo (OAB 26072/CE)
-
13/07/2022 15:25
Mov. [67] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Correios)
-
12/07/2022 16:45
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
11/07/2022 12:49
Mov. [65] - Documento Analisado
-
07/07/2022 16:52
Mov. [64] - Outras Decisões | Defiro o pedido de oficio requerido as fls. 222, nos termos ali solicitado.
-
22/06/2022 15:34
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
04/05/2022 18:55
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02063379-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2022 18:41
-
17/02/2022 12:43
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/02/2022 15:56
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01852333-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2022 15:31
-
13/01/2022 18:53
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0022/2022 Data da Publicacao: 14/01/2022 Numero do Diario: 2762
-
12/01/2022 14:32
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2022 13:32
Mov. [57] - Documento Analisado
-
16/12/2021 17:31
Mov. [56] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2021 15:52
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
03/12/2021 16:47
Mov. [54] - Documento
-
12/11/2021 17:14
Mov. [53] - Documento
-
12/11/2021 16:10
Mov. [52] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 11:08
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/11/2021 16:33
Mov. [50] - Certidão emitida
-
03/11/2021 15:55
Mov. [49] - Certidão emitida
-
03/11/2021 15:55
Mov. [48] - Certidão emitida
-
28/10/2021 09:08
Mov. [47] - Mero expediente | Vistos, etc. Certifique-se sobre a existencia de Embargos a Execucao decorrente da citacao realizada. Existindo, apense-se. A peticao acima sera apreciada posteriormente. Expedientes necessarios.
-
26/10/2021 21:28
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
25/10/2021 19:06
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02394187-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/10/2021 18:53
-
06/07/2021 23:38
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02164898-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2021 23:18
-
28/06/2021 19:42
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0250/2021 Data da Publicacao: 29/06/2021 Numero do Diario: 2640
-
25/06/2021 01:39
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2021 Teor do ato: Intime-se a parte executada sobre a peticao de fls. 190/191. Expedientes necessarios. Advogados(s): Fred Bezerra Figueiredo (OAB 26072/CE)
-
24/06/2021 16:20
Mov. [41] - Documento Analisado
-
23/06/2021 15:01
Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se a parte executada sobre a peticao de fls. 190/191. Expedientes necessarios.
-
04/05/2021 21:43
Mov. [39] - Certidão emitida
-
17/03/2021 19:54
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
17/03/2021 19:52
Mov. [37] - Certidão emitida
-
11/02/2021 03:23
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
05/02/2021 17:24
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01856744-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2021 16:54
-
28/01/2021 20:00
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0026/2021 Data da Publicacao: 29/01/2021 Numero do Diario: 2539
-
27/01/2021 01:37
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0026/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a peticao e documentos de fls. 180/186. Expedientes necessarios. Intime(
-
26/01/2021 17:39
Mov. [32] - Documento Analisado
-
21/01/2021 16:23
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a peticao e documentos de fls. 180/186. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
15/09/2020 08:23
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
14/09/2020 23:39
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01444700-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2020 23:34
-
09/09/2020 19:17
Mov. [28] - Certidão emitida
-
09/09/2020 19:17
Mov. [27] - Documento
-
09/09/2020 19:16
Mov. [26] - Documento
-
24/08/2020 23:34
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/02/2020 10:32
Mov. [24] - Certidão emitida
-
19/02/2020 10:55
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/038194-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2020 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
-
17/02/2020 14:05
Mov. [22] - Certidão emitida
-
20/01/2020 10:11
Mov. [21] - Citação/notificação | Vistos, etc. Recolhidas as custas respectivas, CITE-SE, no endereco indicado as fls. 170. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
06/09/2019 16:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
08/07/2019 12:30
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01390006-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2019 11:18
-
26/06/2019 13:36
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0434/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 301
-
24/06/2019 10:30
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2019 15:45
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2019 17:30
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01174118-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2019 16:18
-
10/01/2019 14:30
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
11/12/2018 14:36
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10740116-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2018 14:05
-
27/08/2018 16:26
Mov. [12] - Mero expediente | Cls. Intime-se a Parte Exequente, atraves de seu Patrono, para se manifestar sobre certidao do Meirinho de fls. 159, informando sobre o correto endereco do promovido, para que se possa prosseguir no feito. Intime(m)-se.
-
24/08/2018 15:52
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
18/08/2018 14:24
Mov. [10] - Certidão emitida
-
18/08/2018 14:24
Mov. [9] - Documento
-
30/07/2018 15:35
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/118361-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2018 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
-
24/05/2018 15:15
Mov. [7] - Certidão emitida
-
26/03/2018 09:29
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10151935-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/03/2018 08:59
-
14/03/2018 14:17
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2018 Data da Disponibilizacao: 13/03/2018 Data da Publicacao: 14/03/2018 Numero do Diario: 1863 Pagina: 215
-
12/03/2018 08:30
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2018 18:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2017 16:31
Mov. [2] - Conclusão
-
17/11/2017 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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