TJCE - 0229656-41.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0229656-41.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0264573-86.2021.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: SPE FORTALEZA SHOPPING SA e outros (2)POLO PASSIVO: SMART VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc.
A hipótese destes autos é como dos termos da petição de ID 172380339 se verifica, é alusiva a uma transação celebrada entre os litigantes.
E para a sua realização se exige, apenas, a observância do disposto no art. 104 do Código Civil, assim como em seu art. 840. Assim é que, sobre o assunto, é pacífico o entendimento pretoriano no sentido de que " Processo Civil.
Ação de execução.
Acordo extrajudicial.
Assistência de advogado.
Reconhecimento de firma.
Desnecessidade.
Homologação judicial.
Cabimento. 1.
Deve-se homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes, uma vez constatado os requisitos do negócio jurídico de que trata o art. 104 do Cód.
Civil, bem como observados os arts. 840 e seguintes do mesmo Código, sendo dispensável o reconhecimento de firma ou a assinatura de advogado em razão da ausência de previsão normativa.
Recurso provido.
Sentença reformada.
Acordo homologado" (TJDF, Ag. de Inst. 0000426-81.2016.8.07.0001, Dje de 23.10.17). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - VALIDADE E EFICÁCIA INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ADVOGADO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO OU NOTÍCIA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO - ART. 922, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 20677404820178260000 SP 2067740-48.2017.8.26.0000, Relator: Matheus Fontes, Data de Julgamento: 11/05/2017, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2017)" "PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DA SENTENÇA.
SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.
ACORDO RESTRITO AOS MESES DETERMINADOS.
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO PLENA.
ACORDO REALIZADO POR PARTES CAPAZES SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A sentença que meramente homologa acordo se limita a reconhecer a manifestação da vontade das partes, razão pela qual a quitação se referirá apenas aos meses acordados. 2. É válido o acordo extrajudicial celebrado por partes capazes, ainda quando uma delas não esteja assistida por advogado. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 20.***.***/0461-15 - Segredo de Justiça 0000962-13.2017.8.07.0016, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 20/09/2017, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/10/2017 .
Pág.: 394/398)" Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 487 III b do NCPC.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre os litigantes, do qual dá notícia a petição de fls. acima referida, o que faço com arrimo no disposto no art. 487, III b do NCPC extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito, suspendendo a execução objeto destes autos, que deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral, do qual poderão retornar, a requerimento do exequente, se necessário, independentemente do pagamento de custas.
Sem custas pendentes. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará na forma pactuada no item 14.i do presente acordo.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Na hipótese de descumprimento do acordo, haverá a parte exequente de informar aos autos, o qual deverá ser desarquivado de imediato, com o prosseguimento do feito.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174246389
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15/09/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174246389
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12/09/2025 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 05:04
Decorrido prazo de JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:04
Decorrido prazo de FABIO MARCELO MATOS DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 140670896
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 140670896
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27/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0229656-41.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0264573-86.2021.8.06.0001] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: SPE FORTALEZA SHOPPING SA e outros (2)POLO PASSIVO: SMART VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Dando-se atendimento ao despacho de fls. foi enviado pedido de penhora on line através do sistema SISBAJUD, de todas as contas porventura existentes no nome da executada.
Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a pessoa executada dispõe de algumas contas bancárias, o saldo do valor bloqueado é inferior à execução em curso.
Desta forma determino a intimação da parte exequente, através de seu patrono, para requerer o que entender de direito.
Intime-se a parte executada através de seu patrono para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, alusivo a penhora on line realizada.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
26/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140670896
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25/06/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/04/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:24
Juntada de ordem de bloqueio
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21/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:16
Decorrido prazo de FABIO MARCELO MATOS DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:33
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129594272
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08/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0229656-41.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0264573-86.2021.8.06.0001] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: SPE FORTALEZA SHOPPING SA e outros (2)POLO PASSIVO: SMART VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado no ID 93591525 para a conta judicial.
Ato seguido, intime-se a parte executada através de seu patrono para que apresente impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, alusivo a penhora on line realizada.
Demais termos da petição de ID 111586710 serão apreciados posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129594272
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07/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129594272
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10/12/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 13:42
Juntada de Certidão judicial
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22/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:52
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/07/2024 08:13
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/07/2024 17:19
Mov. [100] - Mero expediente | Vistos, Realize-se as alteracoes requeridas no pedido de fls. 328. Apos, retornem-me os autos cls para analise dos demais pedidos. Exp. Nec. Intime(m)-se.
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08/07/2024 15:00
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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06/07/2024 15:10
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02173813-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/07/2024 15:01
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03/07/2024 18:04
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02167636-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 17:51
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27/06/2024 19:40
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 01:45
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 14:59
Mov. [94] - Documento Analisado
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17/06/2024 11:13
Mov. [93] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2024 16:56
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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30/11/2023 20:23
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02481911-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/11/2023 20:02
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08/11/2023 23:00
Mov. [90] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 15:58
Mov. [89] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/10/2023 20:37
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
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23/10/2023 01:50
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 16:44
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/10/2023 16:43
Mov. [85] - Documento Analisado
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20/10/2023 14:54
Mov. [84] - Documento
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16/10/2023 17:59
Mov. [83] - Documento
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16/10/2023 17:54
Mov. [82] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2023 10:59
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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10/05/2023 07:00
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/05/2023 06:59
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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04/04/2023 13:25
Mov. [78] - Documento
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03/04/2023 21:33
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01974775-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 21:30
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03/04/2023 14:53
Mov. [76] - Documento
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03/04/2023 14:52
Mov. [75] - Documento
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03/04/2023 14:51
Mov. [74] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data promovi a juntada do documento a seguir, oriundo do E-mail.
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31/03/2023 20:19
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
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30/03/2023 11:37
Mov. [72] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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30/03/2023 01:50
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 14:08
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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29/03/2023 13:46
Mov. [69] - Documento Analisado
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22/03/2023 14:42
Mov. [68] - Documento
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22/03/2023 14:29
Mov. [67] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 14:21
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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07/02/2023 09:04
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/02/2023 09:03
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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03/02/2023 18:16
Mov. [63] - Documento
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03/02/2023 18:16
Mov. [62] - Documento
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03/02/2023 18:15
Mov. [61] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data promovi a juntada do documento a seguir, oriundo do Malote Digital.
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26/01/2023 16:07
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01833624-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2023 15:48
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23/01/2023 23:53
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2023 Data da Publicacao: 24/01/2023 Numero do Diario: 3001
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20/01/2023 11:40
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0015/2023 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de fls 241/245. Intime(m)-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP)
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20/01/2023 07:20
Mov. [57] - Documento Analisado
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17/01/2023 14:54
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de fls 241/245. Intime(m)-se.
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16/01/2023 08:14
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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11/01/2023 19:49
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01808757-7 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 11/01/2023 19:41
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15/12/2022 12:16
Mov. [53] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2022 12:05
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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15/12/2022 08:49
Mov. [51] - Documento
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13/12/2022 14:54
Mov. [50] - Documento
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03/10/2022 17:15
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02416966-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2022 16:45
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29/06/2022 14:47
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/06/2022 17:25
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 15:39
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 10:52
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/03/2022 17:43
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01966203-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2022 17:37
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01/03/2022 19:08
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0222/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
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28/02/2022 01:37
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 20:03
Mov. [41] - Documento Analisado
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24/02/2022 15:01
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 14:20
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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20/10/2021 12:53
Mov. [38] - Certidão emitida
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20/10/2021 12:52
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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24/09/2021 17:45
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02331407-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2021 17:10
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21/09/2021 03:07
Mov. [35] - Apensado | Apensado ao processo 0264573-86.2021.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Cobranca de Alugueis - Sem despejo
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16/09/2021 13:32
Mov. [34] - Certidão emitida
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06/09/2021 21:13
Mov. [33] - Certidão emitida
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06/09/2021 21:13
Mov. [32] - Documento
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06/09/2021 21:10
Mov. [31] - Certidão emitida
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06/09/2021 21:10
Mov. [30] - Documento
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06/09/2021 21:06
Mov. [29] - Documento
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06/09/2021 21:05
Mov. [28] - Documento
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25/07/2021 11:55
Mov. [27] - Certidão emitida
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25/07/2021 11:54
Mov. [26] - Documento
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19/07/2021 11:09
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/120638-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2021 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
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19/07/2021 11:09
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/120640-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2021 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
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19/07/2021 11:08
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/120641-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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15/07/2021 00:46
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0276/2021 Data da Publicacao: 15/07/2021 Numero do Diario: 2652
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13/07/2021 13:26
Mov. [21] - Certidão emitida
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13/07/2021 13:25
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/07/2021 13:24
Mov. [19] - Certidão emitida
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13/07/2021 11:37
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 10:57
Mov. [17] - Documento Analisado
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09/07/2021 19:24
Mov. [16] - Certidão emitida
-
09/07/2021 17:22
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2021 18:03
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/05/2021 atraves da guia n 001.1230513-80 no valor de 41,58
-
18/05/2021 19:46
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0187/2021 Data da Publicacao: 19/05/2021 Numero do Diario: 2612
-
18/05/2021 14:58
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
18/05/2021 14:58
Mov. [11] - Certidão emitida
-
17/05/2021 18:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/05/2021 atraves da guia n 001.1228248-06 no valor de 6.013,15
-
17/05/2021 18:01
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/05/2021 atraves da guia n 001.1228249-97 no valor de 147,51
-
17/05/2021 01:36
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 13:54
Mov. [7] - Documento Analisado
-
11/05/2021 14:52
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1230513-80 - Custas Intermediarias
-
07/05/2021 16:20
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2021 19:40
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1228249-97 - Custas Intermediarias
-
05/05/2021 19:38
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1228248-06 - Custas Iniciais
-
04/05/2021 15:37
Mov. [2] - Conclusão
-
04/05/2021 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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