TJCE - 3001758-94.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 141050926
-
03/04/2025 14:57
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 141050926
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 SENTENÇA PROCESSO nº 3001758-94.2024.8.06.0222 R.H A promovida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A noticiou o cumprimento da sentença proferida no ID. 130270369, conforme consta na petição de ID. 140753672.
Neste sentido, indefiro o pedido de aplicação de nova multa, uma vez que a parte promovida cumpriu o determinado na decisão (ID. 136471413) de forma tempestiva.
Expeça-se o alvará de transferência do valor da multa arbitrada anteriormente por este Juízo (ID. 140753674), conforme requerido na petição de ID. 140780570.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
02/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141050926
-
23/03/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2025 19:13
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136471413
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136471413
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3001758-94.2024.8.06.0222 R.H.
A parte autora informou o descumprimento da obrigação de fazer acordada e requereu a aplicação de multa.
Intimada para se manifestar, a parte ré informou que o atraso no cumprimento da obrigação se deu em virtude de problema no sistema e que tão logo fosse possível, cumpriria a obrigação, contudo não foi capaz de comprovar o alegado.
Diante do exposto: 1.
Indefiro o pedido de afastamento de penalidade. 2.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), no prazo de 10 (dez) dias, pelo descumprimento. 2.
Intime-se, ainda, para que, dentro do mesmo prazo, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de aplicação de nova multa.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
25/02/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136471413
-
19/02/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2025. Documento: 133463948
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133463948
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO: 3001758-94.2024.8.06.0222 Indefiro o pedido de reconsideração acerca do prazo estipulado para a promovida comprovar o cumprimento da obrigação.
No sistema dos Juizados Especiais Estadual, não há pedido de reconsideração.
Nesse sentido, colaciono o julgado a seguir: "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NÃO CABIMENTO.
INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
NÃO CONHECIMENTO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0018699-03.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - Data de Julgamento: 08/10/2021)." Aguarde-se o decurso do prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
04/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133463948
-
04/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133028036
-
27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2025 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133028036
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133028036
-
26/01/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/01/2025 06:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
26/01/2025 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028036
-
25/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130270369
-
17/01/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:24
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3001758-94.2024.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação, presente no ID 130257737 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130270369
-
07/01/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130270369
-
12/12/2024 15:01
Homologada a Transação
-
12/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:03
Determinada a citação de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
-
24/09/2024 10:03
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 10:03
Denegada a prevenção
-
24/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 08:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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