TJCE - 3041093-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 04:59
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136292022
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136292022
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3041093-07.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: ANA MARIA MOTA OLIVEIRA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta pelos correios, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Expeça(m)-se carta(s) pelos correios. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
25/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136292022
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25/02/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 08:50
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:41
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:26
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/02/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/01/2025 11:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129726848
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17/01/2025 09:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/01/2025 13:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3041093-07.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: ANA MARIA MOTA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129726848
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08/01/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129726848
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17/12/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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