TJCE - 3000619-20.2017.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 17:52
Determinado o arquivamento
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20/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 27/02/2023 23:59.
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17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000619-20.2017.8.06.0007 REQUERENTE: LUIZ AILSON PINHEIRO REQUERIDO: IVALDA CARLOS FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) JOSE MARIA FARIAS GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 53664683.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: LUIZ AILSON PINHEIRO requer a intimação da executada para juntar aos autos a documentação comprobatória do cumprimento do acordo.
Analisando os autos, verifica-se que a executada firmou acordo com o exequente para quitar os débitos de IPTU e transferir a titularidade para o nome dela o imóvel localizado na Rua Bia Mendes n 611, Bonsucesso, Loteamento Parque São Lucas, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária.
Com efeito, a comprovação da existência de débito de IPTU de um imóvel e da titularidade dele pode ser feita diretamente pelo exequente, não havendo necessidade de intimação do executado para tanto.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado.
Intime-se o exequente para comprovar o descumprimento do acordo pactuado pelas partes no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 12:42
Processo Reativado
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20/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
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21/08/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 09:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2018 09:17
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2018 12:53
Expedição de Intimação.
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08/03/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 11:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/01/2018 17:53
Homologada a Transação
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09/01/2018 12:41
Conclusos para julgamento
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09/01/2018 12:38
Audiência conciliação realizada para 18/12/2017 10:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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15/12/2017 16:51
Juntada de Certidão
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16/11/2017 11:47
Juntada de Petição de citação
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16/11/2017 11:47
Juntada de citação
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13/11/2017 15:54
Audiência conciliação designada para 18/12/2017 10:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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13/11/2017 15:52
Audiência conciliação não-realizada para 13/11/2017 15:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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13/11/2017 08:37
Juntada de citação
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26/10/2017 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2017 14:56
Juntada de citação
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03/10/2017 15:26
Conclusos para decisão
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03/10/2017 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2017 15:26
Audiência conciliação designada para 13/11/2017 15:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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03/10/2017 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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