TJCE - 0247763-02.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129737358
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0247763-02.2022.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANDREIA CAVALCANTE DE ALCANTARA, CSL COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA, ANTONIO APOLIANO GOMES FILHO Vistos etc. Trata-se de pedido de arresto on-line, através do sistema SISBAJUD, em nome do devedor ANDREIA CAVALCANTE DE ALCANTARA, CSL COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA, ANTONIO APOLIANO GOMES FILHO, a fim de localizar valores passíveis de penhora, uma vez que a citação não fora efetivada..
Decido. É sabido que o arresto antecede a penhora, no caso da parte devedora não ter sido citada, conforme dispõe do art. 830, do CPC, pois essa constrição não configura penhora, mas sim busca evitar que os bens desapareçam, para resguardar o sucesso da execução.
Verifico que não foram esgotados os meios de citação da parte executada, não se legitimando, portanto, ao menos nesta cognação superficial, a realização do arresto executivo.
Posto isto, INDEFIRO o pedido de arresto prévio formulado no ID nº 95803310, por não vislumbrar nos autos os requisitos legais para tanto. Tendo em vista o pedido de citação em novo endereço, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento das custas de expedição da carta precatória e diligência do Oficial de Justiça Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129737358
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07/01/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129737358
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11/12/2024 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 23:45
Conclusos para despacho
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11/08/2024 16:27
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/06/2024 17:56
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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06/06/2024 17:56
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/06/2024 14:48
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02102447-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2024 14:27
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29/05/2024 11:53
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/05/2024 11:52
Mov. [59] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/05/2024 19:53
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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03/05/2024 01:42
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 15:09
Mov. [56] - Documento Analisado
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25/04/2024 00:04
Mov. [55] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, juntar aos autos planilha do debito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da ultima planilha nos autos e, apos, voltem-me para apreciacao do pedido d
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16/10/2023 08:15
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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16/10/2023 08:14
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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13/10/2023 20:27
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02386536-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 13/10/2023 20:22
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26/09/2023 18:45
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
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25/09/2023 01:41
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0361/2023 Teor do ato: R.H., Manifeste-se o exequente sobre a certidao de folhas 223 dos autos, em 10(dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Karla Patricia Reboucas Sampaio (OAB
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22/09/2023 14:59
Mov. [49] - Documento Analisado
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15/09/2023 20:06
Mov. [48] - Mero expediente | R.H., Manifeste-se o exequente sobre a certidao de folhas 223 dos autos, em 10(dez) dias. Expedientes necessarios.
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06/07/2023 14:11
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/01/2023 12:27
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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14/12/2022 13:20
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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02/12/2022 00:10
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/12/2022 00:09
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/11/2022 09:25
Mov. [42] - Ofício
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24/11/2022 09:52
Mov. [41] - Documento
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23/11/2022 18:08
Mov. [40] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
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22/11/2022 08:59
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/11/2022 08:53
Mov. [38] - Documento Analisado
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16/11/2022 12:18
Mov. [37] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal decorrido, oficie-se a Ceman solicitando a devolucao do mandado de fl. 207 devidamente cumprido.
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24/10/2022 14:56
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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24/10/2022 14:55
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2022 14:55
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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18/10/2022 16:16
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/10/2022 16:16
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/10/2022 16:12
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/10/2022 16:12
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/10/2022 16:08
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/207843-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2022 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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12/10/2022 16:08
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/207864-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2022 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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12/10/2022 16:07
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/207857-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2022 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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06/10/2022 08:49
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
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06/10/2022 08:49
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
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06/10/2022 08:49
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
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30/09/2022 13:50
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/09/2022 13:46
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/09/2022 13:40
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/09/2022 13:36
Mov. [20] - Documento Analisado
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28/09/2022 16:36
Mov. [19] - Mero expediente | Citem-se as partes executadas por mandado, conforme enderecos indicados na peticao de fls. 01/04. Custas processuais comprovadas as fls. 191/192.
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30/08/2022 15:08
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 22:18
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02335615-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/08/2022 22:14
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10/08/2022 08:08
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/08/2022 atraves da guia n 001.1380182-19 no valor de 163,38
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08/08/2022 16:38
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1380182-19 - Custas Intermediarias
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04/08/2022 20:18
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0794/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 01:41
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 12:13
Mov. [12] - Documento Analisado
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29/07/2022 20:00
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 09:18
Mov. [10] - Conclusão
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20/07/2022 16:37
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/06/2022 14:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/06/2022 atraves da guia n 001.1367782-91 no valor de 10.407,80
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29/06/2022 07:51
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1367782-91 - Custas Iniciais
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27/06/2022 19:08
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0745/2022 Data da Publicacao: 28/06/2022 Numero do Diario: 2872
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24/06/2022 11:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2022 11:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/06/2022 11:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 18:37
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2022 18:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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