TJCE - 3002018-74.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169137939
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo Nº 3002018-74.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA em face de FRANCISCO JOSÉ VIANA CAVALCANTE e outro.
A parte exequente requereu a extinção do feito, informando pagamento da dívida (Id 169117976).
Tendo a parte autora informado a quitação do débito objeto da presente execução, resta apenas a extinção da demanda.
Face ao cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924, II do CPC/2015, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Determino o desbloqueio das contas da parte executada por meio das vias SISBAJUD ou RENAJUD, caso tenha ocorrido.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169137939
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20/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169137939
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18/08/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:54
Juntada de ordem de bloqueio
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31/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164297619
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164297619
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10/07/2025 08:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164297619
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09/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:49
Processo Reativado
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07/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 23:15
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129764041
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10/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:42
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3002018-74.2024.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 129761498 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129764041
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07/01/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129764041
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15/12/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/12/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 14:56
Determinada a citação de FRANCISCO JOSE VIANA CAVALCANTE - CPF: *75.***.*81-91 (EXECUTADO) e FRANCINALDA FRANCALINO CAVALCANTE - CPF: *06.***.*29-34 (EXECUTADO)
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13/11/2024 14:56
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111502586
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111502586
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22/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111502586
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21/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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