TJCE - 0255307-70.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161057920
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161057920
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0255307-70.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: POLIANA SOARES SILVA, HEMILIO BORGES MARTINS APENSO: [] DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
26/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161057920
-
18/06/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
30/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NORONHA FEITOSA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 20:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141079215
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141079215
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0255307-70.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: POLIANA SOARES SILVA, HEMILIO BORGES MARTINS APENSO: [] DESPACHO Custas processuais recolhidas no ID. 133702330.
Após recolhidas custas de traslado, CITE-SE, por carta, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). EXPEÇA-SE certidão, se requerido pela parte exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
26/03/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141079215
-
21/03/2025 18:13
Determinada a citação de POLIANA SOARES SILVA - CPF: *38.***.*69-25 (EXECUTADO) e HEMILIO BORGES MARTINS - CPF: *17.***.*41-37 (EXECUTADO)
-
31/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
23/01/2025 19:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130467570
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0255307-70.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: POLIANA SOARES SILVA, HEMILIO BORGES MARTINS APENSO: [] DESPACHO Diante do lapso temporal já decorrido desde a solicitação de dilação de prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar cumprimento ao despacho de ID 128954262, como forma promover o andamento do feito.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130467570
-
07/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130467570
-
13/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 23:12
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 16:04
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/11/2024 13:58
Mov. [10] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
15/10/2024 17:20
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/09/2024 08:50
Mov. [8] - Conclusão
-
29/08/2024 21:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02288489-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 21:34
-
07/08/2024 21:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
-
06/08/2024 11:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 09:14
Mov. [4] - Documento Analisado
-
30/07/2024 17:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2024 18:32
Mov. [2] - Conclusão
-
28/07/2024 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0259010-09.2024.8.06.0001
Cristiano Barreira da Ponte
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 10:01
Processo nº 3002365-64.2024.8.06.0010
Gilvana Holanda Nogueira
Tap Portugal
Advogado: Andreza Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 18:34
Processo nº 3041933-17.2024.8.06.0001
Rafael de Mello e Pinho
Autarquia Municipal de Trnsito e Cidadan...
Advogado: Rafael de Mello e Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 14:52
Processo nº 0024805-40.2021.8.06.0001
Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro
Escritorio de Advocacia Aury Silva e Mor...
Advogado: Antonio Luiz Pereira Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2021 15:32
Processo nº 3917272-87.2008.8.06.0007
Antonio Roberto da Costa Genuca Junior
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2020 13:18