TJCE - 0206613-07.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0206613-07.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] REQUERENTE: RUTH GUEDES DE FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA
Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que, após controvérsia acerca dos valores devidos pela parte executada, foram delimitados as obrigações e parâmetros para atualização da dívida exequenda, através da decisão proferida no ID 118643207. Intimada a exequente para corrigir o valor executado, esta juntou petição (ID 118643210) apontando o débito de R$ 8.285,56, requerendo o levantamento da quantia incontroversa depositada em conta judicial pela executada e postulando a complementação do depósito. Decido. Na hipótese dos autos, considerando-se que a exequente atualizou a dívida que reputa devida e que, intimada, a parte devedora nada falou, hei por bem homologar os cálculos elaborados no ID 118643210. Noutro ponto, como tornou-se incontroverso o valor depositado pela devedora em conta judicial (R$ 6.479,52 - ID 118643195), nada impede a imediata liberação em favor da exequente, razão pela qual determino a expedição de alvará judicial autorizando o levantamento desse montante pela credora, observando-se os dados bancários indicados (conta do advogado: Ag. 4279, C/C 01080607-4, Banco Santander (033), ESDRAS D A FILHO, CPF nº *47.***.*51-49). Determino, por fim, o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 1.806,04 (mil oitocentos e seis reais e quatro centavos) nas contas bancárias da executada. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
28/05/2024 20:23
INCONSISTENTE
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28/05/2024 20:23
Baixa Definitiva
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28/05/2024 20:22
Baixa Definitiva
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28/05/2024 20:21
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2024 20:21
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2024 20:21
INCONSISTENTE
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28/05/2024 20:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/05/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:57
INCONSISTENTE
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15/03/2024 00:57
INCONSISTENTE
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15/03/2024 00:00
INCONSISTENTE
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13/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:38
INCONSISTENTE
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13/03/2024 08:37
INCONSISTENTE
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08/03/2024 16:19
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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07/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 07:42
INCONSISTENTE
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06/03/2024 13:29
Juntada de Acórdão
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06/03/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/03/2024 09:00
INCONSISTENTE
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05/03/2024 14:18
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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05/03/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 23:18
INCONSISTENTE
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22/02/2024 23:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 21:27
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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18/12/2023 08:02
Conclusos para despacho
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18/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:02
INCONSISTENTE
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15/12/2023 19:15
Registrado para Retificada a autuação
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15/12/2023 19:15
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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