TJCE - 0207166-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 135526377
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 135526377
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0207166-20.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Serviços de Saúde] Autor AUTOR: BIBIANA GADELHA VIANA Réu REU: RM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Bibiana Gadelha Viana em face de Odonto System e outros, ambos qualificados nos autos.
Em audiência de conciliação reduzida ao termo retro(ID 120729816) , a parte requerente desistiu da ação em relação a parte promovida Rm Odontologia Especializada e este, naquela oportunidade, anuiu com tal pretensão.
Intimadas para manifestarem interesse na produção de provas, a parte autora requere É o breve relatório.
Passo a decidir.
Conforme previsto pelo art. 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial, e o art. 316, do mesmo Código, determina que a extinção do processo dar-se-á por sentença.
Destaco que a desistência fora pleiteada depois da efetivação da citação, mas conta com a anuência do réu.
Diante do exposto, homologo a desistência requerida e julgo extinta a presente ação monitória, sem resolução do mérito, com fundamento nos art 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou sucumbências devido a parte ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98,§3 do cpc) P.
R.
I.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta sentença e o arquivamento, em face da preclusão lógica recursal, DEVENDO O FEITO SEGUIR EM RELAÇÃO A ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA. e ODONTOPREV S/A. Apresentada a contestação e réplica, passo ao saneamento do feito, nos moldes do artigo 357, I a V, do Código de Processo Civil. Dos Pontos controvertidos: Analisando a petição inicial em cotejo com a contestação, identifico como ponto controvertido: identificar se ocorreu alguma falha na prestação do serviço realizado pela clínica.
O requerido defende que os atendimentos realizados na parte autora seguiram todos os padrões lícitos.
Não há maneira de averiguar a veracidade sem prescindir de prova técnica, vez que a divergência não pode ser aferida por mera comparação.
Portanto, entendo necessária a realização de perícia odontológica. Nesse sentido, sobre o pedido de oitiva de testemunhas postergo para momento posterior a entrega do laudo pericial. Das Provas: Considerando a inversão do ônus da prova e a fixação dos pontos controvertidos, bem como a relização de perícia, determino a nomeação de perito pelo SIPER. Se houver mais de um perito na especialidade em liça, a fim de distribuir de forma equitativa as nomeações, evitando-se qualquer margem de subjetivismo, e levando em conta ainda que, segundo o artigo 9º, §1º da Resolução do Órgão Especial nº 04/2017, "dar-se-á a escolha do profissional por nomeação direta ou por sorteio eletrônico, a critério do magistrado, respeitando o período de vigência do credenciamento do profissional", determino que a escolha do perito seja feita através do sorteio eletrônico, que é disponibilizado pelo próprio SIPER no ato da inclusão de perito.
Em seguida, intime-se o perito para que informe o valor dos honorários periciais que serão custeados pelo requerido, em respeito ao entendimento exarado pelo STJ no REsp 1846649, tema 1061 que assim dispõe: "Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369)". Após a realização do sorteio, cientifique-se o perito nomeado e intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, querendo, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistentes técnicos; III - apresentar quesitos, conforme art. 465, § 1º, I a III, do CPC.
Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o perito sorteado para que realize laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, façam os autos conclusos para sentença. FORTALEZA/CE, 5 de março de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
16/04/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135526377
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17/03/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA GOMES MENEZES FONSECA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO ADRIZIO SANTIAGO DE FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIZ SAVIO AGUIAR LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129870330
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12/12/2024 00:00
Intimação
10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0207166-20.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: BIBIANA GADELHA VIANA REU: RM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Tem-se da principiologia juridica que a boa-fé processual, a lealdade e a solidariedade devem nortear os sujeitos da relação jurídica, e ainda que, há de se considerar que a legislação processual cível encampou de forma expressa a teoria já exposada pela doutrina, denominada de "distribuição dinâmica do ônus da prova", que permite ao juízo, nos casos previstos em lei ou face às peculiaridades de cada caso, redistribuir o ônus da prova previsto nos incisos do caput do dispositivo, consagrando, dessa forma, um sistema híbrido, com a possibilidade de inversão no curso do processo (antes do julgamento), a depender do caso concreto.
Em assim sendo, INTIMEM-SE as partes para que possam indicar as provas que ainda pretendem produzir, advertindo-as de que os requerimentos deverão ser fundamentados, apontando, especificamente, a necessidade e a utilidade da prova requerida para as questões de fato, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Já nos casos onde foi requerida/deferida a inversão do ônus da prova, fica desde já intimada a parte requerente a especificar aquelas que pretende ver produzidas pelo réu.
Na hipótese de pretenderem a produção de prova testemunhal, as partes deverão arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas a serem oitivadas, informando se há necessidade de intimação pelo juízo ou se as mesmas comparecerão independente de intimação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, ou ainda, manifestado o desinteresse na produção de provas outras, de pronto fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do Art. 355, I do CPC.".
ID 120730791.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129870330
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11/12/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129870330
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09/11/2024 17:01
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 14:40
Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 10:27
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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25/10/2024 18:25
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2024 18:25
Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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21/06/2024 20:01
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 01:46
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 13:25
Mov. [44] - Documento Analisado
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10/06/2024 14:17
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 14:35
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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05/06/2024 14:04
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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04/06/2024 15:55
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02099688-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/06/2024 15:49
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04/06/2024 08:58
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02097637-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 08:47
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03/06/2024 11:02
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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03/06/2024 08:59
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02094186-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/06/2024 08:55
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16/05/2024 16:32
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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16/05/2024 16:02
Mov. [35] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/05/2024 10:07
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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15/05/2024 14:08
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 13:49
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02057215-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 13:31
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15/05/2024 12:50
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02057063-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 15/05/2024 12:40
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15/05/2024 10:13
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02056398-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/05/2024 10:09
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14/05/2024 14:27
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02054309-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 14:11
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13/05/2024 17:40
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02052179-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/05/2024 17:23
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22/04/2024 12:39
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/04/2024 12:39
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/04/2024 14:00
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/04/2024 14:00
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/03/2024 09:10
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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13/03/2024 09:08
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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12/03/2024 15:29
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/03/2024 15:29
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/03/2024 15:29
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/03/2024 14:46
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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12/03/2024 14:45
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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12/03/2024 14:44
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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11/03/2024 11:41
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 08:07
Mov. [14] - Documento Analisado
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11/03/2024 01:48
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 15:22
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 09:59
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/05/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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27/02/2024 15:29
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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27/02/2024 15:29
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 14:06
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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22/02/2024 18:24
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01890065-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/02/2024 18:15
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19/02/2024 15:47
Mov. [6] - Encerrar análise
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16/02/2024 10:18
Mov. [5] - Conclusão
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07/02/2024 15:57
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01860992-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/02/2024 15:40
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06/02/2024 17:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 20:37
Mov. [2] - Conclusão
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01/02/2024 20:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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