TJCE - 3000906-95.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:13
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000906-95.2022.8.06.0010 AUTOR: GLAUCIO PINTO LINS REU: EDMILSON RODRIGUES DE CASTRO Prezado(a) Advogado(a) MELLYNA COLARES MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 54712252.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 54584387, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
06/02/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 15:14
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:22
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 01:37
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 24/10/2022 23:59.
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20/10/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 13:22
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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08/10/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2022 22:35
Conclusos para decisão
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27/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:53
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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