TJCE - 3008035-16.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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19/06/2025 18:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16847158
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08/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB.
DO(A) DES(A).
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Processo: 3008035-16.2024.8.06.0000 Recorrente: RAIMUNDO MARQUES DE ALMEIDA Recorridos: ALYSSON CABRAL SILVA e PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por RAIMUNDO MARQUES DE ALMEIDA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Duas Escrituras Públicas com Cancelamento de Transcrição Imobiliária c/c Pedido de Tutela de Urgência, processo nº 3002472-22.2024.8.06.0071, ajuizada em desfavor de ALYSSON CABRAL SILVA e PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial para determinar o bloqueio da matrícula do bem imóvel objeto da lide.
Compulsando os autos de origem, verifico que um dos advogados constituídos pela parte autora é Antônio Clodoaldo Teodoro da Silva, sobrinho deste relator, o que gera impedimento para apreciação do feito, nos termos do artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (…) III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (...) Diante do exposto, tendo em vista a existência de impedimento deste relator para atuar no feito, determino a redistribuição do processo na forma do artigo 69 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 16847158
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07/01/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16847158
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17/12/2024 18:58
Declarado impedimento por RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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