TJCE - 0203686-19.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 17:39
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 17:36
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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08/03/2025 22:58
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 20:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/02/2025 15:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 134783256
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134783256
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12/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0203686-19.2022.8.06.0158 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assunto(s): [Usucapião Ordinária] AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE e outros (2) CONFINANTE: LOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação judicial na qual a parte autora, intimada a colacionar documentação indispensável à demanda, conforme Decisão de ID 109217947, deixou de cumprir a diligência no prazo concedido, mesmo após devidamente notificada por intermédio de seu patrono judicial.
Prescreve o art. 321 do CPC que o não cumprimento de diligência essencial ao prosseguimento da demanda acarreta o indeferimento da inicial, redundando em extinção processual sem resolução do mérito, sendo este o caso dos autos.
Cumpre salientar que, conquanto a ação já viesse tramitando, a parte autora, intimada, após o feito ter sido chamado à ordem, não juntou os documentos necessários, inviabilizando o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do CPC, extingo o feito sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial.
Custas recolhidas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Russas, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular -
11/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134783256
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11/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:43
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129749084
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Russas FÓRUM JUIZ MOACIR DE SOUSA ROCHA, TRAVESSA ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA, s/n, BAIRRO GUANABARA, RUSSAS - CE - CEP: 62903-975 PROCESSO Nº: 0203686-19.2022.8.06.0158 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, LOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EDMUNDO PESSOA MELO CONFINANTE: LOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Por força da Portaria nº 1409/2024-TJCE, com nova redação dada pela Portaria nº 1245/2024-TJCE, disponibilizada no DJEA do dia 30/07/2024, foi expandida a migração do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, a partir de 23 de agosto de 2024, especificamente como determina no seu art. 1º, em relação ao feitos em tramitação de competência de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público, razão pela qual determino ciência às partes que o presente processo atualmente tramita no PJe e não mais no SAJ.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora para cumprir o Despacho - ID. 109217947, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Russas/CE, datado e assinado digitalmente. Thayná Andrade Maia Diretora de Secretaria/Gabinete -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129749084
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11/12/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129749084
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11/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 05:06
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/08/2024 14:03
Mov. [32] - Mero expediente | CHAMO O FEITO A BOA ORDEM, para intimar os autores, no prazo de 15 (quinze) dias
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12/03/2024 17:47
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01801777-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 17:15
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27/02/2024 14:13
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 18:22
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01801312-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 18:09
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08/02/2024 00:53
Mov. [28] - Certidão emitida
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08/02/2024 00:53
Mov. [27] - Certidão emitida
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30/01/2024 14:00
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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30/01/2024 12:32
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01800544-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2024 12:00
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26/01/2024 17:24
Mov. [24] - Certidão emitida
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26/01/2024 17:24
Mov. [23] - Certidão emitida
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19/10/2023 13:54
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO, que a carta de citacao de fl. 86, inexiste a confirmacao de automatica ou leitura expressa nos autos. O referido e verdade. Dou fe. Russas/CE, 19 de outubro de 2023.
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18/10/2023 15:06
Mov. [21] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que em 27/07/2023, decorreu o prazo do edital de fl. 88/89, e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Russas/CE, 18 de outubro de 2023.
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18/10/2023 15:01
Mov. [20] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 14:59
Mov. [19] - Documento
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07/07/2023 01:28
Mov. [18] - Certidão emitida
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28/06/2023 23:36
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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28/06/2023 15:59
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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28/06/2023 12:32
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WRUS.23.01804333-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2023 12:00
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27/06/2023 11:16
Mov. [14] - Expedição de documento
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27/06/2023 02:45
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 17:15
Mov. [12] - Expedição de Edital [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 17:03
Mov. [11] - Expedição de Carta
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26/06/2023 17:02
Mov. [10] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 16:59
Mov. [9] - Certidão emitida
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26/06/2023 16:44
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 18:50
Mov. [7] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2022 15:15
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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25/08/2022 12:33
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WRUS.22.01808099-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2022 12:05
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27/07/2022 18:02
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/07/2022 atraves da guia n 158.1001437-33 no valor de 3.238,40
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27/07/2022 10:50
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 27/07/2022 atraves da Guia n 158.1001437-33
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27/07/2022 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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27/07/2022 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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