TJCE - 3028429-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:07
Juntada de despacho
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27/02/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 18:06
Alterado o assunto processual
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07/01/2025 15:54
Juntada de Petição de parecer
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17/12/2024 12:45
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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14/12/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/12/2024 18:43
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/12/2024. Documento: 129760686
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3028429-41.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: SUELLE LINHARES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 129720503), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129760686
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11/12/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129760686
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11/12/2024 18:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 125970680
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125970680
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26/11/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125970680
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26/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 06:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de SUELLE LINHARES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/10/2024. Documento: 111546834
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22/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111546834
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21/10/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111546834
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21/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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