TJCE - 3002669-48.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:35
Decorrido prazo de T. LEITE VIANA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/07/2025. Documento: 163087391
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163087391
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002669-48.2024.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Locação de Móvel] Parte Autora: REQUERENTE: REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Parte Promovida: REQUERIDO: T.
LEITE VIANA DESPACHO Intime-se a Parte Executada, por intermédio de seus advogados, para que (i) tome ciência da indisponibilidade efetivada via Sisbajud (ID 159798575) e (ii) comprove, em 05 dias, que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-a de que em caso de inércia a indisponibilidade será convertida em depósito e levantada pelo credor (art. 854, §§ 2º, 3º e 5º, CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 02 de julho de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163087391
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03/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:33
Desentranhado o documento
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10/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:55
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Embargos
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28/05/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:05
Decorrido prazo de T. LEITE VIANA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:34
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 00:39
Decorrido prazo de REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 11:18
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/01/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 04:17
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 00:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 13:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129726367
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12/12/2024 12:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002669-48.2024.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Parte Autora: AUTOR: REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Parte Promovida: REU: T.
LEITE VIANA DESPACHO Altere a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a Parte Exequente, por seus advogados, para, em 15 dias, recolher as custas processuais devidas no cumprimento de sentença (Fermoju, DP e MP), previstas no item II da Tabela IV da Lei Estadual n.°16.132/2016 (atualizada pela tabela de custas processuais - 2024) sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos (art. 290, CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 10 de dezembro de 2024.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129726367
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11/12/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129726367
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11/12/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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10/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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