TJCE - 0267903-57.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:57
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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28/03/2023 00:15
Decorrido prazo de LILIAN DANIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/03/2023 23:59.
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08/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0267903-57.2022.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: EVANIDA PAULA CASTRO RÉU: IMPETRADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimação do ID nº 37878645 e nada foi apresentado ou requerido.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 2023-01-30 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:39
Indeferida a petição inicial
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30/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
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23/10/2022 07:54
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 20:38
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 2926
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12/09/2022 11:49
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 08:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/09/2022 09:53
Mov. [3] - Mero expediente: Em emenda à inicial, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, aponte a parte autora a autoridade impetrada autora do ato que reputa ilegal e contra o qual deseja ver concedida a segurança requerida. Intime-se.
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30/08/2022 17:33
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2022 17:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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