TJCE - 0263985-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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02/05/2025 18:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/05/2025 02:14
Decorrido prazo de LUCIANO POUCHAIN BOMFIM em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:14
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 140930928
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 140930928
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos, etc Tratam-se os autos de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Tutela Antecipada, movida por SENSUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, em face de OBRA DA PROTEÇÃO A POBREZA ENVERGONHADA,, abas qualificadas nos autos..
As partes, através da petição de ID 140777787, informaram que celebraram acordo, requerendo sua homologação, visando por fim à lide. É o breve relato.
Passo a decidir: Analisando a aludida petição de ID 140777787, constata-se que as partes são legítimas, devidamente representadas, encontrando-se o acordo assinado por ambas, sem qualquer indício de vício, restando a sua devida homologação.
Isto posto, o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no ID 140777787, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção deste processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sem custas remanescentes.
Honorários conforme pactuados.
P.
R.
I. Fortaleza, 20 de março de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
02/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140930928
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20/03/2025 20:47
Homologada a Transação
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18/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132844363
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132844363
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22/01/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132844363
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21/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 126925551
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0263985-74.2024.8.06.0001 [Rescisão / Resolução, Tutela de Urgência] DESPACHO R.h Ao autor para, no prazo de cinco(05) dias se manifestar sobre as certidões constantes dos IDs. 121735876 e 121735881.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 23 de Novembro de 2024 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 126925551
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11/12/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126925551
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28/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 19:13
Conclusos para despacho
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23/11/2024 18:46
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/11/2024 21:21
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/10/2024 22:18
Mov. [24] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 17:20
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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04/10/2024 12:44
Mov. [22] - Conclusão
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04/10/2024 08:51
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/10/2024 08:51
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/10/2024 18:06
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02356695-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/10/2024 11:12
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03/10/2024 18:06
Mov. [18] - Entranhado | Entranhado o processo 0263985-74.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao / Resolucao
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03/10/2024 18:06
Mov. [17] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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02/10/2024 18:29
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0443/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 01:50
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 18:49
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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26/09/2024 09:40
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/188548-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/10/2024 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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25/09/2024 18:58
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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25/09/2024 13:10
Mov. [11] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/09/2024 13:09
Mov. [10] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/09/2024 11:44
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 10:47
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/188549-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2024 Local: Oficial de justica - Jose Alexander Martins Ferreira
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24/09/2024 10:46
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/09/2024 15:23
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 14:46
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/11/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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09/09/2024 10:24
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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09/09/2024 10:24
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 11:02
Mov. [2] - Conclusão
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28/08/2024 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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