TJCE - 3002940-37.2024.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 04:43
Decorrido prazo de JONATHA RODRIGO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 04:43
Decorrido prazo de ROSANA MACARIO MENEZES SALDANHA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 04:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 04:06
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 04:06
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 162234417
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 162234417
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 162234417
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 162234417
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 162234417
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162234417
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162234417
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162234417
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162234417
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162234417
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3002940-37.2024.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA JULITA BARBOSA DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, movida por MARIA JULITA BARBOSA DE OLIVEIRA, em face do BANCO BMG, ambos devidamente qualificados.
A parte autora informa que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes ao empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito - RMC, contrato nº. 13171104.
Requereu então, a inversão do ônus da prova, bem como que seja declarado inexistente o contrato adversado, além de pleitear a repetição do indébito e a condenação do Banco em danos morais.
Juntou o histórico do INSS, sob o ID.127756260.
Decisão (ID.127924299), deferindo a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova.
Contestação sob o ID.131603523, em que a parte promovida alegou a inexistência de fraude na contratação, ainda serem válidos os contratos celebrados, não existindo, portanto, ato ilícito quando da cobrança dos valores referentes aos contratos, requerendo a improcedência da ação.
Anexou os documentos sob o Id. 131603524 (TED), contrato (Id.131604425) e fatura (Id.131604426).
Interlocutória sob o ID.138405446, intimando as partes para produção de provas.
A parte acionada requereu a realização de audiência de instrução (Id.145131627), já a parte autora deixou o prazo decorrer in albis.
Termo de audiência (Id.158948023), sendo prejudicado o ato em razão da ausência da parte autora.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO A respeito das preliminares suscitadas em contestação, segue entendimento deste juízo.
Inépcia da inicial Embora a parte autora tenha juntado aos autos o comprovante de residência de titularidade diversa, juntou a competente declaração de residência (ID.125877658).
Ademais, entendo que à presente demanda aplica-se o disposto no art. 53, IV, "a" do Código de Processo Civil.
Ausência de tratativa prévia na via administrativa Sustenta a parte acionada, que a autora não comprova que fez reclamação prévia de forma administrativa, assim alega preliminar de ausência de interesse de agir. Entretanto, a preliminar suscitada fica rejeitada posto que é desnecessária a prévia instauração de pedido administrativo para propositura de demanda judicial.
Ademais, o propósito da demanda não é exibição de documentos mas a reparação por supostos danos sofridos.
Litispendência No bojo da contestação, o requerido alegou a existência de litispendência em relação à ação nº 0202255-97.2024.8.06.0151.
Após consulta ao sistema, verifico que a referida ação está, de fato, tramitando na 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir do presente processo, tendo sido autuada em 03/09/2024, ou seja, anteriormente à propositura da presente demanda.
Razão pela qual acolho a preliminar suscitada.
Dispõe o art. 337 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 337 (...)§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgad a quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Pode-se afirmar que as ações são idênticas quando possuem os mesmos elementos, ou seja, quando possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o igual pedido (mediato e imediato). É exatamente a hipótese dos autos.
Face ao exposto, presente o instituto da litispendência, nada mais resta senão extinguir o feito sem a resolução de mérito, forte no art. 485, V, do CPC.
Portanto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC, ante a litispendência com a ação nº 0202255-97.2024.8.06.0151.
Sem custas e honorários advocatícios, face a gratuidade da justiça, o que defiro nesse momento processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Quixadá/CE, data registrada no sistema.
THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz de Direito -
15/07/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162234417
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15/07/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162234417
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15/07/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162234417
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15/07/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162234417
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15/07/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162234417
-
30/06/2025 13:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:52
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
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02/06/2025 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 05:08
Decorrido prazo de JONATHA RODRIGO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:08
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:08
Decorrido prazo de ROSANA MACARIO MENEZES SALDANHA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152852232
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152852232
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152852232
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152852232
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152852232
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152852232
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152852232
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152852232
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152852232
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152852232
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixadá 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] MARIA JULITA BARBOSA DE OLIVEIRA [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Emite-se presente ato ordinatório, conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, com fim de: (1) INTIMAR/CIENTIFICAR as partes acerca da data de Audiência designada nestes autos; (2) INFORMAR o contato do Setor de Audiências desta Secretaria de Vara para fins de retirar qualquer dúvidas a cerca do acesso remoto, qual seja, o número (88) 9 8178-3999.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 04 de junho de 2025, às 14h30min TIPO DE AUDIÊNCA: Instrução e Julgamento LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://link.tjce.jus.br/c497da QR CODE: Quixadá-Ce, 2025-04-30 Murilo Killson Lima da Silva À Disposição Giselle Carlos Silva Diretora de Secretaria em respondência -
02/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152852232
-
02/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152852232
-
02/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152852232
-
02/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152852232
-
02/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152852232
-
02/05/2025 09:55
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
-
30/04/2025 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 05:01
Decorrido prazo de JONATHA RODRIGO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:01
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:01
Decorrido prazo de ROSANA MACARIO MENEZES SALDANHA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:27
Decorrido prazo de JONATHA RODRIGO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:27
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:27
Decorrido prazo de ROSANA MACARIO MENEZES SALDANHA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:48
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:36
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138405446
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138405446
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138405446
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138405446
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138405446
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138405446
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138405446
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138405446
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138405446
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138405446
-
13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138405446
-
13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138405446
-
13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138405446
-
13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138405446
-
13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138405446
-
13/03/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 07:10
Decorrido prazo de JONATHA RODRIGO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:56
Decorrido prazo de ROSANA MACARIO MENEZES SALDANHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:56
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:56
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:22
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:22
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131661194
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131661193
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131661192
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131661191
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Conforme decisão de Id 127924299, intima-se para manifestação sobre a contestação anexada no Id 131603522. -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131661194
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131661193
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131661192
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131661191
-
07/01/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661194
-
07/01/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661193
-
07/01/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661192
-
07/01/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661191
-
07/01/2025 11:15
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 11:15
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 11:15
Alterado o assunto processual
-
03/01/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 03:14
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127924299
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127924299
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127924299
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127924299
-
03/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127924299
-
03/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127924299
-
03/12/2024 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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