TJCE - 3000991-11.2024.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 05:48
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA LEITE em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARBALHA em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA VILANI DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/05/2025. Documento: 151843144
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 151843144
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 3000991-11.2024.8.06.0043 AUTOR: MARIA VILANI DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BARBALHA Passo a sanear o feito, nos moldes do artigo 357, I a V do Código de Processo Civil. 1.
Dos Pontos Controvertidos A questão controvertida é a caracterização e a classificação da insalubridade. 2.
Da Prova e de seu Ônus O caso demanda prova pericial para solucionar o ponto controvertido.
Isso posto: I - Nomeio por sorteio como perito do Juízo, através do sistema SIPER, PEDRO DE SOUSA LEITE, nomeação n. 206377, email: [email protected], o qual deverá desempenhar escrupulosamente o encargo independente de termo de compromisso.
As comunicações/intimações oficiais serão efetuadas através de seus contatos profissionais, certificando-se nos autos, em especial por meio do endereço eletrônico; II - Fixo os honorários do perito em R$ 750,70, conforme Portaria 320/2024. Intime-se o perito para fins de aceitação da nomeação.
Após a apresentação do estudo social, o Gabinete providenciará a requisição de pagamento; III - Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem eventuais assistentes técnicos ou arguirem suspeição ou impedimento do perito, se for o caso.
IV- Após, intime-se o perito para indicar data, hora e local para a realização da perícia, com a advertência de que deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando cópia dos autos, bem como que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
V - Agendada a data, local e horário para realização da perícia: a) intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído nos autos.
Se a parte demandante for assistida pela Defensoria Pública, intime-a (a autora), pessoalmente, para comparecimento.
Intime-se também a parte requerida. b) Encaminhe-se ao perito login e senha de acesso integral aos autos digitais.
VI -Apresentado o laudo, independente de novo despacho, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre a prova pericial produzida, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e requisite-se os honorários através do sistema SIPER.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito yam -
14/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151843144
-
14/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024. Documento: 129801682
-
12/12/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000991-11.2024.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: MARIA VILANI DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BARBALHA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
BARBALHA, 11 de dezembro de 2024. ALINE SOUSA CORREIA FEITOSA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129801682
-
11/12/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129801682
-
11/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:39
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 10:48
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VILANI DA SILVA - CPF: *54.***.*24-15 (AUTOR).
-
31/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002251-71.2024.8.06.0222
Rozineide Ferreira de Souza
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 09:39
Processo nº 3039434-60.2024.8.06.0001
Terezinha Gomes de Souza
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Caio Moreira Siebra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 10:29
Processo nº 3000659-86.2024.8.06.0126
Ana Goncalves de Freitas Teixeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcosorrite Gomes Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 11:55
Processo nº 3000659-86.2024.8.06.0126
Ana Goncalves de Freitas Teixeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 14:53
Processo nº 3002037-22.2024.8.06.0015
Instituicao de Credito Solidario - Credi...
Eduardo Rodrigues Silva
Advogado: Juliana Ferreira Marcaneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 20:01