TJCE - 3005595-31.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 163691968
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 163691968
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15/08/2025 14:17
Erro ou recusa na comunicação
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15/08/2025 14:17
Erro ou recusa na comunicação
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15/08/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163691968
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30/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:24
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:50
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2025 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 23:56
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 23:55
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:09
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149670723
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08/04/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149670723
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3005595-31.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: MARISA PONTE FERREIRA MONTEIROEndereço: Bonfim, Bonfim, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 Requerido: Nome: ANA GLAUCIA FREIRE ARAGAO BARROSEndereço: Zona Rural, Sitio Bonfim, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Preliminar designada para o dia 15/04/2025 09:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 15/04/2025 09:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDgzN2JjZTMtODM0OS00NjY0LWIxODUtMTY3M2ZkYThmMGUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 12 de março de 2025.
Eu, LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
07/04/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149670723
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07/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:06
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/02/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] TCO nº: 3005595-31.2024.8.06.0167 Despacho Acolho o parecer ministerial e determino a intimação da parte ofendida para que informe quais elementos adicionais sustentam a queixa-crime, uma vez que a narrativa fática deve ser minimamente comprovada para conferir fundamento à ação, nos termos da Lei.
Prazo de 10 dias. Sobral, data da assinatura digital.
Bruno dos AnjosJuiz de Direito -
07/01/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131647476
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07/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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