TJCE - 0230587-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:19
Decorrido prazo de CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:55
Decorrido prazo de DANIEL NOGUEIRA RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157287539
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157287539
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0230587-39.2024.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REU: KYLVIA AQUINO LOBO, FORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais rec0117412airá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157287539
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30/05/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
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09/03/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 16:42
Decorrido prazo de FORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:55
Decorrido prazo de CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129783447
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12/12/2024 00:00
Intimação
35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0230587-39.2024.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REU: KYLVIA AQUINO LOBO e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Defiro o pedido formulado na petição de págs.93-94.
Renove-se a intimação da requerida FORTLOG TRANSPORTES ELOGÍSTICA LTDA, por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR), no endereço indicado na referida petição, nos termos da decisão de pág.81.
Cumpra-se.".
ID 121920811.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129783447
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11/12/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129783447
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11/12/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 22:06
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 22:43
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito | Defiro o pedido formulado na peticao de pags.93-94. Renove-se a intimacao da requerida FORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR), no endereco indicado na referida p
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01/11/2024 10:59
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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29/10/2024 18:22
Mov. [20] - Encerrar análise
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28/10/2024 18:22
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405323-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 17:57
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21/10/2024 18:25
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 15:58
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/10/2024 19:45
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 19:45
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/09/2024 16:53
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2024 18:24
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/09/2024 18:24
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/09/2024 19:39
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 12:01
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 10:52
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/09/2024 08:11
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/171952-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2024 Local: Oficial de justica - Vanderni Freitas da Silva
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02/09/2024 08:09
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR-MP)
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02/09/2024 08:06
Mov. [6] - Documento Analisado
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19/08/2024 19:14
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 12:36
Mov. [4] - Conclusão
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07/05/2024 12:21
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02038711-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/05/2024 12:12
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06/05/2024 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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06/05/2024 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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