TJCE - 0200442-46.2022.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2025 12:22
Alterado o assunto processual
-
25/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161472126
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161472126
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Ante a certidão de ID 160592312, informando do recurso de apelação do promovido, suspenda-se a expedição dos Alvarás.
Intime-se a parte autora para manifestação e contrarrazões no prazo de 15 dias.
Tamboril, 23 de junho de 2023 -
25/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161472126
-
24/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155471263
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155471263
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ENEL - Companhia Energética do Ceará, alegando, em síntese, a inexistência de descumprimento da obrigação imposta na sentença, a impossibilidade de aplicação de astreintes ante a suposta ausência de intimação pessoal, a desproporcionalidade do valor da multa fixada, a existência de excesso de execução e requerendo, ainda, a concessão de efeito suspensivo.
A parte exequente, por sua vez, apresentou manifestação impugnando todos os pontos suscitados, reiterando que a obrigação de fazer foi descumprida por mais de um ano, que a executada agiu de forma a protelar o cumprimento da sentença e que os valores executados observam integralmente os critérios fixados na sentença prolatada.
Com efeito, no que se refere à alegação de nulidade das astreintes por ausência de intimação pessoal, não assiste razão à executada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, após a vigência da Lei nº 11.232/2005, não é necessária a intimação pessoal do devedor para aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, sendo suficiente a intimação na pessoa do advogado, por meio da imprensa oficial.
Ademais, nos presentes autos, restou evidente que a obrigação somente foi parcialmente cumprida no final do ano de 2024, muito tempo após o trânsito em julgado da sentença, mesmo após diversas intimações e despachos exarados por este Juízo.
No tocante ao valor da multa cominatória, observa-se que a quantia executada decorre diretamente da resistência injustificada da parte executada, que permaneceu por mais de um ano em inadimplemento, mesmo diante de determinações expressas deste Juízo, inclusive tendo informado falsamente o cumprimento da obrigação, conforme comprovado pelos documentos de ID 111245833 e seguintes.
A multa diária de R$ 3.000,00, fixada como meio de coerção para o cumprimento da obrigação de fazer, não se revela desproporcional à gravidade da conduta da executada, que deixou de religar a unidade consumidora e de anular as cobranças indevidas, mesmo diante de reiteradas ordens judiciais.
Ressalta-se que a multa não tem caráter compensatório, mas coercitivo, e sua fixação e manutenção estão dentro dos parâmetros legalmente permitidos e jurisprudencialmente aceitos.
Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, não foram demonstrados os requisitos previstos no art. 525, §6º, do CPC, especialmente o perigo de dano irreparável.
A executada limita-se a alegar que os cálculos estariam equivocados, mas não aponta qualquer vício substancial, tampouco comprova prejuízo concreto e atual.
Ademais, os cálculos apresentados pela parte exequente seguem rigorosamente os critérios definidos na sentença: aplicação de correção monetária pelo INPC a contar de 11/07/2023 e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, ocorrida em 08/02/2023.
As astreintes foram atualizadas apenas monetariamente, sem incidência de juros de mora.
Por fim, quanto à alegação de excesso de execução, a impugnação igualmente não merece acolhida, pois a executada não apresentou o demonstrativo de cálculo com a quantia que entende devida, contrariando o disposto no art. 525, §4º do CPC.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 523, §1º e §3º, 525, §5º e 536, caput e §1º, todos do CPC, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ENEL - Companhia Energética do Ceará, mantenho integralmente a multa cominatória fixada por este Juízo, no valor diário de R$ 3.000,00, rejeito o pedido de efeito suspensivo e reconheço a impossibilidade de análise da alegação de excesso de execução, por ausência de demonstrativo.
Determino, ainda, a expedição de alvarás de transferência em favor do espólio de João Casimiro da Costa no valor de R$ 35.705,76 (trinta e cinco mil, setecentos e cinco reais e setenta e seis centavos), e em favor da advogada da parte exequente, no valor de R$ 481,01 (quatrocentos e oitenta e um reais e um centavo), totalizando R$ 36.186,77 (trinta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), conforme dados bancários constantes nos autos.
Intime-se a executada para, no prazo legal, efetuar o depósito da multa de 10% sobre o valor da indenização, no importe de R$ 481,01, bem como dos honorários advocatícios de 10%, também no valor de R$ 481,01, na forma do art. 523, §1º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Tamboril/CE, 20 de maio de 2025.
Silviny de Melo BarrosJuiz Substituto -
21/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155471263
-
21/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 22:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2025 14:39
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:39
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130685277
-
17/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em face de comprovantes e manifestações do banco requerido (ID 111245860) e seguintes, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130685277
-
07/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130685277
-
02/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 03:23
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
15/10/2024 08:55
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
14/10/2024 16:39
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01803030-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 16:12
-
14/10/2024 14:58
Mov. [69] - Certidão emitida
-
14/10/2024 12:50
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2024 13:39
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
08/10/2024 15:24
Mov. [66] - Certidão emitida
-
27/09/2024 09:44
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
26/09/2024 10:48
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01802847-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 26/09/2024 10:47
-
03/09/2024 02:51
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
-
30/08/2024 13:55
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 10:43
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2024 16:41
Mov. [60] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 08:52
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
04/07/2024 15:30
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01801951-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/07/2024 15:13
-
03/04/2024 12:30
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
03/04/2024 09:33
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
02/04/2024 10:48
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01800893-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 10:40
-
22/03/2024 09:36
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
20/03/2024 08:52
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 11:58
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a peticao da parte promovida de fl. 135, informando se a obrigacao de fazer foi devidamente cumprida, bem como requerer o que entender de direito. Expedi
-
08/03/2024 12:42
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
08/03/2024 11:09
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
07/03/2024 21:17
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01800677-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 21:11
-
09/01/2024 03:08
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
-
19/12/2023 13:23
Mov. [47] - Certidão emitida
-
19/12/2023 11:10
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2023 14:59
Mov. [45] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2023 10:02
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
07/11/2023 16:37
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01802964-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 16:13
-
01/09/2023 12:21
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
01/09/2023 11:29
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
31/08/2023 12:50
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01802313-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2023 10:32
-
17/08/2023 02:15
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
-
14/08/2023 12:48
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2023 01:08
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
-
10/08/2023 14:49
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2023 09:24
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 08:58
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
08/08/2023 13:27
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
08/08/2023 10:14
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01802023-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 10:13
-
14/07/2023 22:45
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
-
13/07/2023 09:05
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 17:18
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2023 12:05
Mov. [28] - Concluso para Sentença
-
07/06/2023 13:32
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
07/06/2023 11:58
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801263-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 11:28
-
02/06/2023 08:10
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
01/06/2023 18:28
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801220-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/06/2023 16:50
-
22/05/2023 09:41
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
19/05/2023 16:03
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801065-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2023 15:49
-
17/05/2023 23:36
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
-
16/05/2023 08:13
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2023 09:35
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 13:49
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
05/05/2023 09:38
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2023 23:35
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01800903-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/05/2023 23:05
-
17/04/2023 09:55
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
-
13/04/2023 10:49
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01800728-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2023 10:46
-
13/03/2023 14:31
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2023 21:00
Mov. [12] - Certidão emitida
-
09/03/2023 21:00
Mov. [11] - Documento
-
13/02/2023 23:01
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2023 Data da Publicacao: 14/02/2023 Numero do Diario: 3016
-
10/02/2023 13:55
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 16:39
Mov. [8] - Certidão emitida
-
08/02/2023 15:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2023/000280-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
-
08/02/2023 14:58
Mov. [6] - Certidão emitida
-
08/02/2023 14:50
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 14:47
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/04/2023 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
07/12/2022 16:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 10:49
Mov. [2] - Conclusão
-
25/11/2022 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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